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MPF contesta uso de decisão da CVM para trancar processo criminal

Para PRR2, absolvição administrativa não repercute em esfera penal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja retomado um processo por crime financeiro ao qual respondem dois corretores na Bovespa e BM&F. Em recursos extraordinário e especial, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) alega que a ação não pode ficar trancada em função da decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de absolver Abilio Nascimento Neto e Carolyne Moura Munhoz, diretor e funcionária do Banco Industrial do Brasil (BIB) quando teriam atuado contra o mercado de capitais. O trancamento partiu da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ao julgar habeas corpus (nº 20150000009354-9).

A PRR2 sustenta que o atrelamento da decisão judicial à da CVM gera três violações: ao direito de acusação do MPF, ao processo penal e ao princípio da independência de instâncias. Os dois respondiam por operações para alterar o funcionamento do mercado de capitais (Lei 6385/76, art. 27-C). Ao todo, houve 14 denunciados por operações fraudulentas na Bovespa e na BM&F visando ganhos com o prejuízo milionário dos fundos de pensão Refer (RFFSA) e Nucleos (Eletronuclear, INB e Nuclep). As operações, intermediadas pelas corretoras Novinvest, Schahin e São Paulo em 2003 e 2004, foram alvo de inquérito administrativo da CVM.

"Quem tem a última palavra sobre o que é lícito ou ilícito no Brasil é o poder Judiciário, e não algum órgão da administração pública. As conclusões cíveis e administrativas não repercutirão no processo penal”, afirma a procuradora regional da República Silvana Batini em dois recursos (mais dois couberam à procuradora regional Cristina Romanó). “Em sentido oposto, haverá vinculação das demais instâncias julgadoras dos mesmos fatos apenas quando a sentença criminal reconhecer com clareza a prova da inexistência da autoria ou do fato ou de causas excludentes de ilicitude.”

Nos recursos ao STF e STJ, o MPF acrescentou que o procedimento da CVM não concluiu pela inexistência do fato ou da autoria e ainda tramita, podendo ser mudado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. “Se não há sequer uma decisão final administrativa, como atrelar a constatação de lastro probatório mínimo à decisão provisória da Autarquia da União Federal?”, afirmou Batini, para quem o trancamento pelo TRF2 cerceou o direito à acusação, ao privar o MPF de produzir novas provas, incluindo obter confissão ou delação dos denunciados.

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