Você está aqui: Página Inicial / Intranets / intranets-prr2 / PRR2 defende condenação por sonegação de contribuição previdenciária

PRR2 defende condenação por sonegação de contribuição previdenciária

Réu não repassava à previdência contribuição descontada do salário de funcionários

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) deu parecer pela condenação do sócio administrador da KGB Comércio de Material Hospitalar Ltda, acusado de sonegar as contribuições sociais previdenciárias de seus funcionários. O réu foi condenado, em 1ª instância, ao pagamento de duas multas e a serviços comunitários, mas recorreu alegando que empresa passava por dificuldades no período.

Segundo o processo, as irregularidades aconteciam de duas formas: a empresa tanto omitia remunerações pagas aos funcionários, suprimindo assim a contribuição previdenciária, quanto não recolhia à previdência social os valores descontados dos salários funcionários. Em valores não corrigidos, foram sonegados mais de R$ 256 mil.

Em seu parecer, a PRR2 opina pelo desprovimento do recurso do acusado afirmando que ele não conseguiu provar os problemas financeiros da KGB nem sacrifício de patrimônio pessoal para regularizar a situação, condições que seriam essenciais para embasar a tese apresentada pela defesa. “Somente com essas demonstrações seria possível afirmar que o réu não priorizou seus interesses em detrimento da coletividade”, argumenta o procurador regional da República Flávio Paixão.

Além disso, a manifestação concorda com o recurso também apresentado pelo MPF pedindo o aumento das penas aplicadas ao réu, em virtude do montante sonegado e da repetição (de janeiro a dezembro de 2004) da prática de apropriação indébita dos valores não recolhidos à previdência. As multas passariam de R$ 9,1 mil para R$ 14,6 mil.

Processo nº 2012.50.01.008574-7


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região
Tel.: (21) 3554-9051/9199
Twitter: @mpf_prr2

login