PRR2 quer que FNDE garanta distribuição de livros didáticos
TRF2 julga pedido de entrega a escolas públicas em até 10 dias
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) seja obrigado a entregar os livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para as escolas públicas até dez dias após cada remessa. O pedido de observação desse prazo, formulado em ação do MPF no Rio de Janeiro, está sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na ação, o MPF também pediu a cobrança de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do prazo (se o FNDE descumprir ordens judiciais, o MPF requer que o presidente do Fundo receba multa diária de R$ 3 mil).
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) concordou com a decisão judicial que negou o prazo e a multa sobre o PNDL 2016, pois presumiu como legítimos os dados do FNDE de que mais de 128,5 mil exemplares do PNDL 2016 foram distribuídos. Ao discordar do recurso do MPF/RJ, a PRR2 reforçou o pedido para garantir a entrega de livros em dez dias nos futuros PNLD. Os desembargadores da 8ª Turma do TRF2 julgarão se mantém a negativa do prazo e multa para o programa deste ano (proc. nº 20160000003325-9).
A iniciativa do MPF resultou de denúncias de pais de alunos do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, de que faltaram livros didáticos em aula no início dos últimos dois anos letivos. Cobrado pelo MPF sobre a falta, o FNDE informou que entregaria em junho os livros que faltavam ser distribuídos e, depois, esclareceu que se referia aos livros de uma reserva técnica (para redistribuições imprevistas no planejamento anual).
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) concordou com a decisão judicial que negou o prazo e a multa sobre o PNDL 2016, pois presumiu como legítimos os dados do FNDE de que mais de 128,5 mil exemplares do PNDL 2016 foram distribuídos. Ao discordar do recurso do MPF/RJ, a PRR2 reforçou o pedido para garantir a entrega de livros em dez dias nos futuros PNLD. Os desembargadores da 8ª Turma do TRF2 julgarão se mantém a negativa do prazo e multa para o programa deste ano (proc. nº 20160000003325-9).
A iniciativa do MPF resultou de denúncias de pais de alunos do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, de que faltaram livros didáticos em aula no início dos últimos dois anos letivos. Cobrado pelo MPF sobre a falta, o FNDE informou que entregaria em junho os livros que faltavam ser distribuídos e, depois, esclareceu que se referia aos livros de uma reserva técnica (para redistribuições imprevistas no planejamento anual).

