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PRR2 cobra ressarcimento por improbidade em licitação na Aeronáutica

Oficiais e empresários são acusados pelo MPF de desvio de mais de R$ 2,1 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça mantenha bloqueados os bens de acusados de cometer improbidade administrativa em licitação da Aeronáutica no Rio de Janeiro. O bloqueio de bens permite ressarcir os prejuízos aos cofres públicos em caso de condenação. Em 2007, mais de R$ 2,1 milhões foram pagos por materiais de informática jamais entregues pela empresa CEFA3, vencedora de uma licitação com evidências de direcionamento. As investigações levaram a essa ação na Justiça Federal e a um processo penal na Justiça Militar. São réus por improbidade os oficiais Wilson Sales e José Murilo Ramos, os empresários Celso Fernandes de Matos e Fábio de Resende Tonassi, a CEFA3 e o intermediário Marcelo Soares Junior (processo 20135101019918-8).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o recurso da defesa da CEFA3 e de seus dois sócios contra o bloqueio judicial de seus bens. Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF rebate a alegação de que a indisponibilidade dos bens é injusta e indevida. No recurso, Tonassi e Matos sustentaram que os imóveis bloqueados na Barra da Tijuca e em Niterói seriam suficientes para garantir o ressarcimento pretendido pelo MPF e pediram o fim da indisponibilidade de seus automóveis, entre os quais duas BMW importadas.

Para o autor da manifestação da PRR2, o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, a indisponibilidade de bens deve ser decretada em valor suficiente não apenas para garantir o integral ressarcimento do dano, mas assegurar o futuro pagamento de eventual multa. Os argumentos do MPF contra o recurso são apoiados em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao fim do processo, o MPF quer que os réus sejam condenados às sanções da lei de improbidade: o ressarcimento integral do dano (em valores devidamente atualizados), a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, a proibição de firmar contratos com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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