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MPF quer uniformizações do TRF2 sobre conflitos de competência

PRR2 requer incidentes para pôr fim a controvérsias comuns no Tribunal

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) a instauração de dois incidentes de resolução de demandas repetitivas – instrumento do novo Código de Processo Civil – para uniformizar as decisões judiciais em dois casos comuns de conflito de competência (dois ou mais juízes discutem sobre quem deve julgar uma causa). Os incidentes, protocolados pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) no último dia 18, serão analisados pelo presidente do Tribunal, que decide se os admite, fixando, em cada caso, a tese jurídica aplicável. Até o órgão especial do TRF2 julgar cada um, em no máximo um ano, processos pendentes sobre as matérias ficam suspensos.

Um dos incidentes pretende definir o alcance de uma regra de transição de execução fiscal e de arrolamento de bens e direitos (Lei 13.043/2014, art. 75), na hipótese em que a competência deva ser fixada em razão do domicílio do réu em municípios que não possuem Vara da Justiça Federal. Essa iniciativa da PRR2 teve origem num conflito negativo de competência entre juízes estadual e federal para julgar uma ação de execução fiscal que tramitava na 1a Vara Federal de São Pedro da Aldeia (processo 201500001019679).

No segundo caso, a PRR2 busca resolver, de modo definitivo, se a simples presença do MPF como parte numa demanda judicial é capaz de deslocar a competência para a Justiça Federal processar e julgar a ação (competência “ratione personae”). Autor do incidente, o procurador regional Celso de Albuquerque Silva contrastou acórdãos do TRF2 com conclusões divergentes sobre a mesma tese. O processo que deu origem ao requerimento da PRR2 opõe os MPs Federal e Estadual/RJ ao banco Itaú por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor: uma cobrança indevida de multa por devolução de cheques sem provisão de fundos (nº20115101008874-6).

“A existência de pronunciamentos completamente divergentes desse Tribunal conduz a um estado de incerteza jurídica e acaba por violar ao princípio da isonomia, ao dar tratamento distinto tanto ao autor da ação, quanto aos substituídos, para situação idêntica em todos os aspectos”, escreveu Celso de Albuquerque no incidente. "Esse estado de incerteza não contribui para a boa e eficiente distribuição da justiça, vez que, para além do tratamento desigual, acaba por estimular o aumento das demandas sobre o tema, pela expectativa que gera para os interessados em ter sua pretensão apreciada pela vertente que, porventura, atenda a seus interesses."


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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