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PRR2: Atual e ex-proprietários são responsáveis por reparação ambiental

MPF defende responsabilidade solidária em dano causado por construção irregular em Búzios
A responsabilidade pelo passivo ambiental é tanto do antigo quanto do atual proprietário do imóvel. Com esse entendimento, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou contra recurso apresentado pelo antigo dono de um imóvel na Praia de Geribá, em Búzios (RJ), para ser excluído da ação que pede a reparação do dano.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005, aponta que o imóvel avança sobre a praia e sobre a vegetação de restinga, com danos ao meio ambiente e dificuldade de acesso da população à praia. Pede que os réus sejam condenados a demolir parte da edificação, a pagar indenização e a restaurar a área. No curso da ação, a construtora CNJ transferiu a propriedade do imóvel para a RLA Participações e Locações de Imóveis Ltda. e solicitou a substituição processual. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido e a CNJ pede agora que a demanda seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para o procurador regional da República Luiz Simões, a decisão do TRF2 é correta e deve ser mantida. Ele considera que ex e atual proprietários têm responsabilidade solidária pela reparação do dano em razão da natureza indisponível do bem ambiental. “Em razão do interesse público envolvido na proteção do meio ambiente, o alienante [antigo proprietário] não pode ficar isento da obrigação de reparar o dano por mero acordo entre particulares”, afirma o procurador.
As contrarrazões ao recurso especial (Processo nº 2014.02.01.003030-5) serão analisadas pelo vice-presidente do TRF2, desembargador Reis Friede, antes de serem submetidas ao STJ.
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