PRR2 quer multa para empresa de granito por excesso de peso em rodovias federais
O Ministério Público Federal (MPF) quer impedir a empresa capixaba Arogran Granitos Ltda de transportar cargas com excesso de peso pelas rodovias federais. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reiterou o pedido de liminar feito pelo MPF/ES para que seja aplicada multa de R$ 10 mil para cada veículo da empresa flagrado com sobrecarga.
Na peça inicial, a ação defende que o transporte de cargas com excesso de peso contribui para o desgaste acelerado das pistas, para o aumento de acidentes e polui mais ao consumir mais combustível. Por isso, viola o direito dos usuários das rodovias federais à vida, à integridade, à segurança, ao patrimônio público preservado, à ordem econômica e social e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A liminar foi negada pela Justiça Federal em primeira instância, que, apesar de reconhecer a tese apresentada pelo MPF, considerou necessário mensurar melhor os danos causados pela conduta da ré. O MPF recorreu sob o fundamento de que o juiz deixou de considerar a expressiva conduta reiterada da empresa, devidamente comprovada nos autos.
No entendimento da PRR2, as punições administrativas previstas no Código Brasileiro de Trânsito – multa, retenção do veículo e transbordo da carga excedente – não estão surtindo o efeito esperado. Entre 2010 e 2015, a ré foi autuada 165 vezes por transitar com carga além do permitido, infrações cometidas com veículos próprios da Arogran, que atuava como embarcadora ou transportadora. Por isso, a PRR2 defende que a empresa deve responder objetivamente pelos fatos e sustenta que a conduta reiterada da ré demonstra que ela só irá se ajustar à lei se houver intervenção judicial neste sentido.
Para a PRR2, a conduta da empresa desrespeita a vida dos empregados que conduzem os veículos e dos demais usuários das estradas do país, já que a sobrecarga força a mecânica do veículo, especialmente freio e suspensão, e pode causar a derrapagem do caminhão.
O parecer será analisado pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Processo nº 0009442-70.2015.4.02.0000
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2

