PRR2 quer manter condenação de casal italiano por tráfico de drogas
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer manter a condenação de um casal italiano preso em flagrante ao tentar embarcar para Portugal com aproximadamente 7,5 kg de cocaína. A substância foi encontrada nas bagagens de Luigina Pippa e Giuliano Nespeca durante fiscalização no Aeroporto Internacional Tom Jobim. Na sentença, os réus foram condenados respectivamente a uma pena de dois anos de reclusão e 200 dias-multa e a seis anos de reclusão e 600 dias-multa.
Para a PRR2, a ação elucidou os fatos criminosos com todas as circunstâncias e descrição suficiente das condutas de cada acusado, permitindo a clara compreensão dos crimes ocorridos e garantindo o pleno exercício de defesa. Também reforça que o próprio juízo rebateu o argumento da defesa de Luigina Pippa de que a denúncia não seria coerente, já que o fato criminoso não teria sido individualizado.
“A denúncia dispensa menção a minúcias, devendo ater-se exclusivamente ao necessário à configuração do delito e às demais circunstâncias que possam ter influência na sua caracterização”, frisa o procurador regional da República Carlos Aguiar. “Certa é a presença de elementos mais que suficientes para a deflagração da ação penal em face dos denunciados, em verdade mais para a própria condenação”, completa.
Luigina Pippa também alegou que teria conhecido Giuliano Nespeca por acaso no aeroporto de Lisboa e teria o encontrado novamente em Curitiba. Por isso, não haveria provas suficientes para comprovar sua participação no delito. O procurador destacou a constatação da Justiça em que considerou a versão de Luigina sem respaldo, pois mesmo sem conhecer o acusado, teria colocado seus pertences em sua mala e confiado a ele a função despachá-la.
Em depoimento, Giuliano esclareceu que a italiana viajou com ele da Europa e ambos teriam se hospedado no mesmo hotel em Curitiba e voltariam no mesmo voo saindo do Rio de Janeiro. “O acervo de provas mostra-se inexorável para a condenação da ré, sendo incabível a alegação de insuficiência probatória. E ainda que se busque somente as provas incidiárias, essas encontram-se aptas para embasar sua condenação”, analisa Carlos Aguiar.
A defesa de Luigina Pippa pediu ainda a diminuição da pena por não haver comprovação de envolvimento da acusada com qualquer organização criminosa. Segundo o procurador, ainda que não tenha sido comprovado o seu envolvimento, é notório seu enlace com o tráfico, o que afasta a incidência da redução penal. “Ademais, a quantidade de drogas é um forte indicativo da dedicação a atividade criminosa, até mesmo porque não é normal que um traficante pequeno e eventual dê início às atividades de traficância com tamanha quantidade e diversidade de drogas”, conclui.

