PRR2 contesta título de filantropia de mantenedora da Universo e Unitri
O Ministério Público Federal (MPF) reivindica na Justiça o fim do status de beneficente da associação que mantém a Universidade Salgado de Oliveira (Universo), no Grande Rio e em outros estados, o Centro Universitário do Triângulo (Unitri), no Triângulo Mineiro. O pedido foi reforçado pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ao se opôr a dois recursos da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec), da qual faz parte o seu ex-diretor Wellington Salgado, senador entre 2005 e 2010.
A decretação da nulidade de todos os seus certificados de entidade beneficente, que rendem benefícios como imunidade para contribuições previdenciárias, é pedida em ação civil pública em fase avançada de tramitação (nº 20095117002235-4). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também levou os recursos especial e extraordinário mais recentes foram ao conhecimento da União, para que se manifeste por seu interesse comum (assistente litisconsorcial) nessa causa do MPF/RJ.
“Ao contrário do que vem sustentando a Asoec, em seus infindáveis recursos, a condução do processo originário tem se pautado pelo princípio constitucional do devido processo legal, possibilitando às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirma a procuradora regional Bianca Matal, autora das manifestações (contrarrazões) sobre os recursos. “A Asoec vem tentando se livrar da imputação com recursos sobre matérias processuais como o pedido de complementação da perícia. Se eventualmente acolhidos, esses pedidos poderiam pôr fim ao processo sem julgamento do mérito ou a decretação da nulidade.”
Sobre o processo – A ação originou-se de uma apuração conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal que indicou que a Asoec não observou alguns requisitos legais para a certificação, por práticas como a contratação de sócios-diretores para o comando da Universo e a contabilidade sem indicação das gratuidades e imunidades das quais se beneficia. Apesar dessas conclusões, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) arquivou a representação administrativa e renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) da Asoec.
Ao tomar conhecimento desses fatos, o MPF abriu investigações na área cível e propôs a ação por entender que a Asoec descumpriu requisitos legais para o gozo da imunidade prevista na Constituição, com consequente prejuízo ao patrimônio público. No início, o MPF processou também cinco membros da família Salgado de Oliveira, mas a Justiça extinguiu o processo em relação a eles, mantendo-o apenas contra a Asoec.

