PRE/RJ se opõe a uso de bens da Prefeitura do Rio por Pedro Paulo
Procuradoria se manifesta contra ação movida por candidato do PMDB
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro defendeu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a proibição do uso de edifícios, obras, equipes e símbolos da Prefeitura do Rio pelo candidato a prefeito Pedro Paulo (PMDB) em sua propaganda eleitoral. A manifestação da PRE se opôs ao mandado de segurança do candidato contra a decisão da 123ª Zona Eleitoral do Rio que o impediu usar símbolos e imagens ligadas ao Município ou com o candidato em obras ou unidades públicas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada inserção indevida.
“O candidato e sua coligação realizaram verdadeira propaganda institucional, travestida de eleitoral, ao divulgarem obras e serviços prestados, além de símbolos da administração pública e unidades de atendimento, em horário destinado à veiculação de propostas político-partidárias, o que afronta o princípio da isonomia entre os candidatos”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Entre os argumentos da PRE contra o mandado de segurança, são citadas a proibição de publicidade institucional nos três meses antes das eleições e a finalidade da propaganda eleitoral definida em lei. A ação que deu origem à proibição ordenada na Justiça Eleitoral foi movida pelo candidato Marcelo Crivella e sua coligação.
Para a PRE, há um contraste entre as propagandas de Pedro Paulo e dos demais candidatos, pois gravações do candidato do PMDB ocorreram na área interna de um hospital municipal, revelando seu ingresso irrestrito a seu interior, circulando por corredores e dialogando com enfermeira uniformizada, enquanto os outros gravaram em local de amplo acesso e nas imediações da unidade.
“O candidato e sua coligação realizaram verdadeira propaganda institucional, travestida de eleitoral, ao divulgarem obras e serviços prestados, além de símbolos da administração pública e unidades de atendimento, em horário destinado à veiculação de propostas político-partidárias, o que afronta o princípio da isonomia entre os candidatos”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Entre os argumentos da PRE contra o mandado de segurança, são citadas a proibição de publicidade institucional nos três meses antes das eleições e a finalidade da propaganda eleitoral definida em lei. A ação que deu origem à proibição ordenada na Justiça Eleitoral foi movida pelo candidato Marcelo Crivella e sua coligação.
Para a PRE, há um contraste entre as propagandas de Pedro Paulo e dos demais candidatos, pois gravações do candidato do PMDB ocorreram na área interna de um hospital municipal, revelando seu ingresso irrestrito a seu interior, circulando por corredores e dialogando com enfermeira uniformizada, enquanto os outros gravaram em local de amplo acesso e nas imediações da unidade.

