PRR2 quer fazendeiro de café condenado por trabalho escravo no ES
Para MPF, TRF2 deveria manter pena fixada por Justiça em Vitória
O Ministério Público Federal (MPF) refutou os recursos de Dérisson Vander Belizário e Sebastião Rosa da Silva contra sua condenação a quatro anos e meio de prisão e multa de 15 salários mínimos por terem submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou pela manutenção da pena, fixada pela 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, em Vitória.
Os recursos dos réus e o parecer da PRR2 serão apreciados pelos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Belizário e Silva, que são o dono de uma fazenda em Brejetuba (ES) e seu encarregado de pessoal, foram punidos pelas condições impostas em 2004 a cerca de 40 trabalhadores, incluindo adolescentes, recrutados em Barra de São Francisco (ES) para trabalhar na lavoura até o fim da safra de café.
Após reterem as carteiras de trabalho do grupo, eles cobraram R$ 80 a título de passagem para liberar sua volta à cidade de origem e os mantiveram em condições degradantes no alojamento e na frente de trabalho, sem instrumentos nem transportes adequados. No parecer ao TRF2, a procuradora regional da República Cristina Romanó rebateu argumentos das defesas pela anulação da sentença e de que teria faltado comprovar a materialidade e a autoria das condutas imputadas.
“A autoria foi devidamente comprovada a partir da situação encontrada no dia da libertação dos trabalhadores pelo grupo composto pelos auditores do Ministério do Trabalho, pelo agente da Polícia Federal e pela procuradora do Trabalho, bem como pelos diversos depoimentos, no mesmo sentido, colhidos na fase inquisitorial e no curso da ação penal”, frisou Cristina Romanó no parecer.
Os recursos dos réus e o parecer da PRR2 serão apreciados pelos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Belizário e Silva, que são o dono de uma fazenda em Brejetuba (ES) e seu encarregado de pessoal, foram punidos pelas condições impostas em 2004 a cerca de 40 trabalhadores, incluindo adolescentes, recrutados em Barra de São Francisco (ES) para trabalhar na lavoura até o fim da safra de café.
Após reterem as carteiras de trabalho do grupo, eles cobraram R$ 80 a título de passagem para liberar sua volta à cidade de origem e os mantiveram em condições degradantes no alojamento e na frente de trabalho, sem instrumentos nem transportes adequados. No parecer ao TRF2, a procuradora regional da República Cristina Romanó rebateu argumentos das defesas pela anulação da sentença e de que teria faltado comprovar a materialidade e a autoria das condutas imputadas.
“A autoria foi devidamente comprovada a partir da situação encontrada no dia da libertação dos trabalhadores pelo grupo composto pelos auditores do Ministério do Trabalho, pelo agente da Polícia Federal e pela procuradora do Trabalho, bem como pelos diversos depoimentos, no mesmo sentido, colhidos na fase inquisitorial e no curso da ação penal”, frisou Cristina Romanó no parecer.

