PRR2: Desafios da inclusão são foco de seminário
Com a entrada em vigor da Lei Brasileira da Inclusão (no 13.146/2015) neste ano, profissionais do Direito e cidadãos passaram a dispor de um novo marco legal em prol das pessoas com deficiência. Mais de uma centena de interessados nos significados dessa recente lei participaram, nesta 6a feira (24/6), de um evento focado nessa questão. No seminário “Lei Brasileira de Inclusão: panoramas e perspectivas”, realizado pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) no auditório do MPF/RJ, juristas e membros do MP analisaram implicações tanto da nova lei como da convenção internacional da pessoa com deficiência, acolhida na Constituição brasileira.
O seminário foi aberto pela procuradora regional da República Marcia Morgado, do GT Inclusão do MPF, que saudou o auditório lotado frisando que o Ministério Público sempre será uma referência na defesa de direitos humanos. Na palestra inicial, o advogado Daniel Sarmento, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), expôs um diagnóstico geral sobre as resistências à aplicação, no país, dos 68 dispositivos da convenção incorporada ao texto constitucional. Para ele, pessoas com deficiência lidam com uma “legislação álibi” (casos em que a realidade é refratária ao discurso emancipatório das normas). “Não há problema de legislação, é problema de vergonha na cara”, alegou Sarmento. “Se a gente seguisse as normas, os avanços seriam enormes e inequívocos.”
A advogada Stella Reicher, especialista em direitos humanos, partiu de uma revisão dos principais tratados internacionais na área desde a declaração da ONU de 1948 para se aprofundar em questões práticas da aplicação da convenção internacional de 2008 no país. Sua palestra contemplou desafios desde mudanças em nomenclaturas (como o fim da expressão “portador de necessidades especiais”) até a questão do desenho universal – com a previsão da discriminação por motivo de deficiência e as “adaptações razoáveis”. “Hoje há uma descrição mais abrangente, portanto mais protetiva e mais interessante, do que constitui aquela discriminação”, ressaltou a advogada, citando exemplo recente de um processo por discriminação contra um banco sem adaptações razoáveis para suas instalações.
A procuradora regional Eugênia Gonzaga, também do GT Inclusão do MPF, explorou avanços e obstáculos da educação inclusiva. Ela lamentou que, tradicionalmente, havia uma “invisibilidade eterna” das crianças com deficiência na escola, o que ela definiu como um atentado contra o direito de toda criança – todas têm direito a uma base curricular comum, por mais comprometida que possa ser. Em sua avaliação, a Lei Brasileira de Inclusão, melhor do que o projeto original de estatuto da pessoa com deficiência por estar de acordo com a convenção da ONU, é um avanço muito grande. “A gente tem que quebrar um paradigma”, afirmou a procuradora, que fez sugestões como o uso de provas adaptadas como recurso para dar nota às crianças com deficiência. “As crianças que convivem na diversidade terão uma formação melhor do que a que nós tivemos no passado.”
O promotor de Justiça Luiz Cláudio de Almeida saudou uma nova realidade depois da Lei Brasileira de Inclusão, por tornar mais efetiva a convenção de 2009, mas chamou a atenção para conflitos visíveis entre essa lei e o também novo Código de Processo Civil. Almeida lembrou que, entre os membros do MP, houve uma conscientização para novidades da lei via iniciativas como a campanha “Interdição parcial é mais legal”, do Conselho Nacional do Ministério Público. Ele se aprofundou na questão da curatela, referente aos limites da capacidade legal da pessoa com deficiência a partir do processo de uma interdição. “A curatela hoje é uma medida de proteção não mais no sentido paternalista”, destacou, acrescentando que essa figura se faz presente quando a resolução de atos negociais é difícil para a pessoa só ou com um apoio.

