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PRR2 quer pena maior para ex-servidora da Receita Federal no RJ

Condenada a quase cinco anos de prisão, ré beneficiou quatro empresas

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso de uma ex-servidora da Receita Federal para anular a condenação por inserir dados falsos no sistema do órgão e ocultar documento público.A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o aumento da pena atual, de quase cinco anos de prisão e multa. Cristina Maris Meinick Ribeiro emitiu declarações de compensações para extinguir débitos tributários de empresas e ocultou volumes de uma ação fiscal. Foram beneficiadas as empresas Mundial S/A, Forjas Brasileiras, P&P Porciúncula e Globopar (proc. nº 20075101806856-3).

Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF requereu o aumento da pena com base nas consequências graves dos delitos – um dos prejuízos foi de R$ 600 milhões – e na exclusão da continuidade delitiva (condição que torna uma pena inferior à soma das sanções por crimes não continuados).Como os atos ocorreram em quatro datas entre agosto de 2005 e janeiro de 2007, o MPF opinou que não se aplica o benefício da continuidade delitiva, uma vez que houve um intervalo de tempo entre as condutas.

O recurso da defesa e o parecer da PRR2 contrário a ele serão apreciados pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A autoria do crime foi evidenciada pelo uso de senha da servidora no acesso aos processos.

“A gravidade das condutas imputadas fizeram com que a Justiça fixasse o cumprimento da pena em regime fechado e negasse a possibilidade de substituição de pena. Essas circunstâncias, claramente, reforçam a necessidade de se impor uma pena maior”, afirma o procurador regional da República Maurício da Rocha Ribeiro. “O servidor público deve atuar em conformidade com as competências e as limitações que a lei impuser. A apelante, valendo-se da função que exercia na Fazenda Pública, realizou atos criminosos que evidenciaram a satisfação de interesses privados, causando prejuízos à administração pública.”

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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