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PRR2 quer que prefeito de Volta Redonda (RJ) responda por crime ambiental

Recurso defende recebimento da denúncia oferecida em 2013 por impactos de lixão

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) recorreu para que seja recebida a denúncia por crime ambiental contra o prefeito de Volta Redonda (RJ), Antonio Francisco Neto. Ele e outros três ex-secretários de sua gestão foram denunciados em 2013 por danos ambientais causados pelo lixão do município.

Em setembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou a denúncia por considerar que não havia justa causa para a abertura de ação penal. No entendimento do TRF2, “os denunciados agiram dentro do que estava ao seu alcance, para sanar, em intervalo de tempo razoável, o passivo ambiental herdado pela Prefeitura.”

Para a procuradora regional da República Silvana Batini, autora do recurso, a decisão do TRF2 antecipa a análise do mérito sem a devida instrução processual. Ela sustenta que há indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime para o tramitação da ação, quando tanto a acusação quanto a defesa poderão apresentar provas das suas alegações. Por isso, considera que, diante do interesse da sociedade, é preciso esclarecer em juízo “se os acusados detinham ou não poderes administrativos, financeiros e temporais para evitar o resultado criminoso narrado na denúncia”.

Sobre o processo - Além de Neto, foram denunciados os ex-secretários Carlos Amaro Carvalho (Meio Ambiente), Nelson dos Santos Gonçalves Filho (Serviços Públicos) e Carlos Roberto Paiva (Serviços Públicos). O Ministério Público Federal (MPF) acusa os gestores municipais por quatro crimes: causar danos a unidade de conservação; provocar poluição prejudicando a população, fauna e flora; guardar produto tóxico em desacordo com as leis e regulamentos; e descumprir obrigação de relevante interesse ambiental (lei de crimes ambientais, nº 9.605/1998, arts. 40, 54, 56 e 68). Eles são acusados de não tomar providências para conter o impacto ambiental do chorume do lixão no Rio Brandão, afluente do Rio Paraíba do Sul que atravessa a Floresta da Cicuta. Em 2005, a Prefeitura assinou um termo de ajustamento de conduta para converter o lixão em aterro, que não havia sido cumprido até o oferecimento da denúncia.

Nº do processo: 20130201007238-1.


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