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PRR2 reforça acusação de superfaturamento após tragédia na Região Serrana

Diretor da EMOP responde por improbidade em obras de escolas atingidas por enchente em 2011

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer evitar o arquivamento da ação de improbidade contra o diretor de Obras da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Renan Doyle Maia Filho. Ele responde pelo superfaturamento na contratação de serviços para recuperar escolas em Sumidouro (RJ), município atingido pelas fortes chuvas que assolaram a Região Serrana fluminense em janeiro de 2011.

A ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal aponta que houve superfaturamento de R$ 685 mil na reforma de duas escolas municipais. A empresa Menezes Almeida Engenharia, contratada por dispensa de licitação, deixou de executar serviços e itens de obra obrigatórios e utilizou material de qualidade menor do que havia sido estabelecido. “Foram constatadas diversas irregularidades na prestação dos serviços contratados, assinalando a ocorrência de ilegalidade desde o transporte do material utilizado até a má-fé na atuação dos fiscais da EMOP, que eram responsáveis pelo acompanhamento do contrato, atestando falsamente a realização de serviços não executados, em evidente conluio com a empresa contratada”, elenca o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor do parecer.

Aguiar defende que há evidências da improbidade do diretor, pois uma das suas atribuições é supervisionar as atividades da Diretoria de Obras, em especial as relacionadas à fiscalização e gerenciamento de obras e serviços. “Seu papel mostra-se relevante por ser o responsável pela inobservância das formalidades da dispensa de licitação e pelo direcionamento dos contratos verbais, que culminou em uma execução repleta de ilicitudes”, afirma o procurador.

O parecer da PRR2 analisa o recurso de Renan contra a decisão de primeira instância que recebeu a ação de improbidade administrativa. A manifestação considera que o recurso não preenche os requisitos necessários para análise e julgamento e que o recebimento da denúncia não causa dano ao réu, já que no seu decorrer ele terá “ampla oportunidade de defesa e apresentação de provas.”

O recurso será analisado pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Processo nº 0013380-73.2015.4.02.0000


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