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PRE/RJ recomenda que partidos respeitem cota feminina em propaganda

Minirreforma eleitoral dobrou tempo destinado à participação das mulheres

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recomendou aos órgãos regionais dos partidos políticos que cumpram a destinação de 20% do tempo das propagandas partidárias à promoção e à difusão da participação política feminina.

A minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015) ampliou de 10% para 20% o tempo de inserção feminina em propaganda partidária nas duas próximas eleições. Na recomendação, que se refere às inserções para o primeiro semestre de 2016, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga alerta para os critérios que atestam o cumprimento da lei. “Não basta que a propaganda se limite a ser narrada por voz feminina, tampouco cingir-se à aparição de filiadas, ou seja, faz-se necessário que o conteúdo da propaganda esteja voltado efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina”, afirma o procurador.

Para ter direito a um programa em cadeia nacional por semestre, o partido deve ter representação no Congresso Nacional. A duração do programa é de cinco minutos para partidos com até quatro deputados federais e dez minutos para aqueles com cinco ou mais. No caso das inserções em rede nacional, com duração de trinta segundos ou um minuto, a lei assegura o total de dez minutos para partidos com até nove deputados federais e vinte minutos para partidos com dez ou mais deputados.

Caso algum partido não observe a recomendação e descumpra o determinado em lei, a PRE/RJ poderá representar em desfavor da legenda para cassar o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita. Veja aqui a íntegra da recomendação.

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