MPF/RJ recomenda ao governo do Estado o uso adequado das verbas do Fundo Penitenciário Nacional
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, fez a recomendação ao Governo do Estado para que sejam adotadas as medidas necessárias e suficientes para evitar a devolução de recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Esses recursos têm como finalidade financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. Do valor que é repassado aos Estados, grande parte é devolvida injustificadamente, por falta de planejamento, mau uso das verbas, irregularidades nos projetos ou simples não execução. O Estado do Rio de Janeiro devolveu mais de R$ 26 milhões,valor que poderia ter sido investido na construção e/ou reforma de dez unidades prisionais.
O MPF também recomenda a capacitação técnica de servidores responsáveis pela elaboração de projetos, devendo o Governo do Estado adotar todas as medidas de efetiva aplicação de tais recursos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema carcerário, vinculados à construção, reforma e ampliação dos presídios, como também à realização de pequenas obras, treinamento de pessoal, capacitação de agentes, aquisição de equipamentos (computadores, móveis, veículos, scanners corporais, tornozeleiras etc.), melhoria na alimentação, na higiene e implantação de projetos na área da educação, trabalho e esporte dentro dos presídios, dentre outras necessidades que se apresentarem.
"Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 347, proposta pelo PSOL, determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo novos contingenciamentos. Assim, esse é o momento de não se admitir mais a devolução desses recursos pelo Estado do Rio de Janeiro", afirma o procurador da República, Leandro Mitidieri. O governador Luiz Fernando Pezão tem um prazo de 90 dias para informar se acata a recomendação e as providências adotadas em relação ao seu cumprimento, acompanhadas de documentos comprobatórios, considerando-se o descumprimento injustificado do referido prazo como seu não atendimento. O descumprimento ou retardamento indevido das medidas contidas na recomendação poderá acarretar a responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
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