MPF/RJ quer destinação de R$ 1,3 bi para a saúde do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União retenha parcialmente os valores correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o repasse direto da importância retida ao Fundo Estadual de Saúde, de forma a assegurar os recursos financeiros necessários para o investimento obrigatório em ações e serviços públicos de saúde.
O Estado do Rio de Janeiro deixou de transferir ao Fundo Estadual de Saúde a totalidade dos recursos financeiros destinados a investimentos obrigatórios em saúde pública, nos termos previstos na Constituição Federal, colocando em risco a continuidade dos serviços de saúde no Estado, com evidente prejuízo aos usuários do SUS. Conforme constatado, parte das despesas empenhadas e liquidadas nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 não foram efetivamente pagas, gerando expressivos restos a pagar, ainda não quitados, na ordem de R$ 1,3 bilhão.
“De fato, o Estado não pode simplesmente dizer que não sabe quando vai pagar. Isso porque o adiamento no repasse (limitação de pagamento, gerando restos a pagar) de verbas obrigatórias constitucionais e pactuadas acarretam inegáveis prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde, culminando na interrupção parcial ou plena paralisação de serviços e gerando maiores agravos à saúde e à vida da população usuária do SUS”, argumentam as procuradoras da República Aline Caixeta, Roberta Trajano e Marina Filgueira, autoras da ação civil pública.
Estratégia contábil dos “restos a pagar” - A Constituição Federal definiu um percentual mínimo obrigatório para investimento em saúde pública. Nos Estados, 12% das receitas oriundas de impostos estaduais e de transferências constitucionais possuem destinação vinculada às ações e serviços públicos de saúde.
O Estado do Rio de Janeiro empenhou e liquidou despesas em saúde para cumprimento formal do piso constitucional. No entanto, parte dessas despesas não foram quitadas e estão inscritas em restos a pagar, tendo ocorrido reiterados adiamentos dos pagamentos. Os valores inscritos em restos a pagar alcançam hoje o montante aproximado de R$ 1 bilhões e 372 milhões. Esses recursos deixaram de ser aplicados em ações de saúde, acabando por reduzir drasticamente o valor efetivo do financiamento a cargo do Executivo estadual em descumprimento ao mínimo constitucional fixado.
“Neste contexto, podemos afirmar que os valores destinados à efetivação do direito à saúde, inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial, são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas.”
Diante disso, o MPF pede que a União condicione o repasse de recursos provenientes de receitas do Fundo de Participação dos Estados ao emprego das verbas em ações e serviços de saúde, no montante de R$ 1,3 bilhão, correspondente ao valor que deixou de ser aplicado nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, mediante depósito direto em conta-corrente vinculada ao Fundo Estadual de Saúde.
Já o Estado do Rio de Janeiro deve fazer a transferência dos recursos financeiros para conta-corrente vinculada ao Fundo Estadual de Saúde no momento do empenho das despesas – e não somente quando do pagamento das mesmas, a fim de garantir a disponibilidade financeira para o pagamento das ações de saúde, em efetivo atendimento ao mínimo constitucional.
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