MPF/RJ recomenda à Prefeitura de Volta Redonda que implemente mecanismos de garantia da função social da propriedade
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação ao Município de Volta Redonda para que desenvolva e encaminhe projetos referentes aos instrumentos urbanísticos previstos no art. 129 da lei que trata do plano diretor do Município. A Prefeitura de Volta Redonda tem um prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao acatamento dos termos da recomendação, tendo que encaminhar comprovação do cronograma de cumprimento.
Foi recomendado também que sejam promovidas, no prazo de 30 dias, medidas que assegurem a identificação e cadastramento de imóveis potencialmente descumpridores de sua função social. O MPF recomendou ainda que o município elabore consultas à sociedade civil e promova diálogo permanente com os atores sociais acerca de possíveis destinações aos referidos bens, especialmente no que se refere à sua destinação local e à implementação de equipamentos públicos.
No inquérito em que foi expedida a recomendação, constatou-se que o município não possui informações específicas sobre imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, assim como programa para o desenvolvimento de ações específicas tendo como objetivo os imóveis que possam eventualmente ser classificados como não edificados, subutilizados ou não utilizados.
O documento foi expedido após a realização de audiência pública em 17 de abril, que tratou da função social da propriedade em Volta Redonda e se definiu uma agenda positiva para o tema, com discussões aprofundadas sobre o tema, envolvendo o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o setor empresarial, movimentos sociais e todos os cidadãos interessados. Na oportunidade, já havia sido definida a cobrança de uma agenda positiva sobre a política urbana, com definições sobre propostas quanto aos temas discutidos.
Para cumprir sua função social, a propriedade imobiliária deve atender aos critérios de ocupação e uso do solo, às diretrizes de desenvolvimento urbano do município no plano territorial e social, bem como a algumas outras exigências previstas em lei, como aproveitamento socialmente justo e racional do solo, utilização em intensidade compatível com a capacidade de atendimento dos equipamentos e serviços públicos e a utilização compatível com as funções sociais da cidade, no caso de propriedade privada. E para assegurar o cumprimento dessas diretrizes e missões, foram previstos os chamados mecanismos urbanísticos, dentre os quais se destacam os instrumentos urbanísticos – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Inquérito civil – O inquérito em questão trata do cumprimento da função social da propriedade em imóveis não-operacionais vinculados à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A medida foi adotada após a apresentação de parecer em ação popular que tramita na Justiça Federal.
Ao analisar o contexto de criação do Município de Volta Redonda, tomado pelo incentivo à industrialização pela ditadura do Estado Novo e pela conjuntura da 2ª Guerra Mundial, o MPF aponta que Volta Redonda, que era distrito de Barra Mansa à época, foi pensada como uma “company town”, na qual a usina siderúrgica ocuparia um papel singular na formação e desenvolvimento da cidade. Para isso foi atribuído à CSN, que à época era sociedade de economia mista, um papel típico de outros entes estatais, como Estados e Municípios, por meio da construção de casas e logradouros, a instalação de infraestrutura, serviços de limpeza urbana e até a administração de matas, como a floresta da Cicuta.
O parecer manifesta a necessidade de o cumprimento da função social da propriedade, em atendimento ao disposto no art. 182 da Constituição, cujo conteúdo jurídico é determinado pela lei que estabeleceu o plano diretor de Volta Redonda, cujos mecanismos urbanísticos estão previstos nos artigos 85 a 95 (Lei nº 4.441/2008).
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