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MPF pede que proibição de venda casada da operadora Oi se estenda a contratos em vigor

Consumidores que firmaram contratos no passado e mantêm relação jurídica com a Telemar estão sendo prejudicados pela manutenção da prática em Volta Redonda

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda pediu, em recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que a empresa Telemar Norte Leste S/A revise todos os contratos firmados em Volta Redonda, nos últimos 5 anos, por meio da chamada venda casada, relacionados ao "Oi Velox", convocando os consumidores da região, por meio de chamamento público em meios de comunicação de grande alcance, esclarecendo a não obrigatoriedade de aquisição ou manutenção de telefone fixo ou outro produto em poder do consumidor, se ele assim não o desejar.

A medida foi requerida após a Justiça Federal de Volta Redonda
ter proibido, por meio de decisão liminar, a venda casada do produto Oi Velox pela Telemar Norte Leste S/A. Segundo a juíza da 3ª vara federal, a empresa deverá adotar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a prática com qualquer outro produto, em especial do telefone fixo.

Na mesma decisão, foi fixado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve cobrar permanentemente da Telemar a adoção de medidas que impeçam a prática de venda casada, bem como medidas para corrigir o comportamento lesivo ao consumidor, fiscalizando a empresa e impondo sanções cabíveis.

Segundo o MPF, é necessário, porém, que sejam também revisados os contratos em vigor, pois a vulnerabilidade do consumidor é verificada não apenas quanto aos compradores futuros, mas também àqueles que mantêm contrato com a empresa. Por isso, diante da similaridade das violações constatadas, o órgão entrou com o recurso de agravo de instrumento contra a decisão da Justiça de Volta Redonda.


Entenda o caso
- A ilegalidade foi constatada após a instauração de um inquérito civil público que apurou a ocorrência da prática de venda casada pela operadora Oi, ao condicionar a contratação do serviço de banda larga Velox à aquisição do serviço de telefonia fixa.

Apesar de a empresa Telemar afirmar que não pratica a venda casada, o MPF constatou a prática por meio de diligências realizadas no município de Volta Redonda. Os funcionários das lojas da operadora Oi sempre colocam a aquisição obrigatória do telefone fixo como uma condição para a aquisição do produto Oi Velox, somente apresentando alternativas mediante a provocação do consumidor, mas com preços abusivos ou tecnologia inferior.


A ação destaca que a venda casada é proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o MPF também solicita à Justiça que a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores referentes ao serviço de telefonia fixa aos consumidores que se mostrarem interessados no cancelamento do serviço e ao pagamento de indenização a título de compensação pelos danos morais coletivos causados.


A Justiça Federal de Volta Redonda acolheu parcialmente os pedidos do MPF, mas deixou de determinar a revisão dos contratos celebrados nos últimos 5 anos.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br

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