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MPF/RJ firma TAC pela regularização fundiária em Pinheiral

Documento estabelece diretrizes e critérios para a regularização fundiária de uma área de cerca de 10 milhões de metros quadrados, que abrange uma população de cerca de 16 mil pessoas
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e a Prefeitura do Município de Pinheiral celebraram, no último dia 7 de junho, termo de ajustamento de conduta (TAC) para assegurar a regularização fundiária de uma área de cerca de 10 milhões de metros quadrados, antes pertencente a União e doada ao município em abril do ano passado.

A área é composta por cerca de 16 mil habitantes das zonas urbana e rural, abrangendo mais de 4 mil imóveis, situados no centro da cidade e em bairros como Ipê, Colina, Cruzeiro I, Cruzeiro II, Palmeiras, Oriente, Chalé e Posto Zootécnico.

O TAC prevê diretrizes, critérios e uma série de obrigações ao município e tem como principal objetivo assegurar a função social das propriedades e o direito social à moradia, sobretudo em favor da população de baixa renda. Além disso, são estabelecidas regras quanto à proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural da região.

A regularização consiste em assegurar àqueles que já ocupavam os imóveis públicos (antes pertencentes à União, agora ao Município) a aquisição da propriedade, com prioridade a quem morava no imóvel ou realizasse atividade produtiva nele (no caso de atividade rural).

Áreas rurais -
A regularização das áreas rurais será feita pela doação da propriedade àqueles que possuam renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos ou não seja proprietário de imóvel urbano ou rural. Para aferir o preenchimento dos requisitos, o Município deverá aplicar cadastro socioeconômico, realizar vistoria e colher documentos que comprovem essa situação. A doação só será conferida ao beneficiário e aos integrantes do núcleo familiar uma vez, não podendo estes serem titulares do benefício em outro contrato.

Além disso, poderá ser garantida desde já a concessão de direito real de uso do imóvel, o que permite a liberação de créditos referentes a programas do governo federal aos produtores, enquanto não efetivada a doação.

Para os ocupantes de imóveis rurais cuja renda mensal familiar seja superior a cinco salários mínimos ou que sejam proprietários de imóvel urbano ou rural, o Município deverá realizar a venda do imóvel, devendo levar em conta a pessoa que o ocupa e oferecer condições de pagamento, como parcelamento.

Áreas urbanas -
As áreas urbanas serão regularizadas por meio da priorização do direito à moradia, e o Município deverá adotar medidas para que as áreas ociosas sejam utilizadas para a implantação de equipamentos públicos e da infraestrutura urbana necessárias fornecimento de água e saneamento, energia, telecomunicações, transporte, mobilidade urbana e lazer.

A doação será assegurada aos moradores que ocupem área urbana e cuja renda familiar mensal não seja superior a cinco salários mínimos ou que não sejam proprietários de imóvel urbano ou rural. Em imóveis com área superior a 250 metros quadrados, o Município poderá retomar a área excedente com a finalidade de instalar equipamentos públicos, assegurado ao ocupante o direito de indenização por benfeitorias. A alienação observa os mesmos requisitos previstos para a área rural.

O TAC prevê ainda que o Município adotará as medidas necessárias, no prazo de 180 dias, para identificar, localizar e registrar as áreas da gleba que se caracterizem de interesse do patrimônio histórico e cultural do Município, como as da Fazenda São José do Pinheiro.

Após a assinatura do TAC, o MPF/RJ aguarda a homologação pelo juiz da 1ª vara federal para extinguir o processo judicial 0001490-59.2012.4.02.5104 que trata da questão.

Assessoria de Comunicação Social

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