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MPF/RJ firma acordo pela realização de obras em estação de esgoto em Valença (RJ)

Acordo prevê melhorias para o funcionamento adequado da estação do Conjunto Residencial Santa Rosa II
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) firmou, no dia 15 de setembro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Caixa Econômica Federal, o Município de Valença, a Construtora RD Campos Silva Construções e Participações LTDA. e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para assegurar a realização de intervenções para o adequado funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto do Conjunto Residencial Santa Rosa II, em Valença (RJ), construído com recursos do programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal e geridos pela Caixa.

Em visita realizada no local, em janeiro de 2015, o MPF constatou irregularidades como o transbordamento de esgoto no local e constantes vazamentos da caixa d'água do prédio. Desde junho de 2015, o MPF buscava a assinatura de um TAC. O acordo assinado agora apresenta ações a serem cumpridas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por meio da Caixa, para o adequado funcionamento da estação, como: executar o “envelopamento” de toda a tubulação aérea em PVC; executar obras no entorno da estação para a proteção dos tanques de fibra; executar obras nos reatores anaeróbicos para que possibilitem o esgotamento do lodo, de modo a facilitar a limpeza; e instalar pontos de coleta adequados para garantir avaliação da eficiência do tratamento.

A Caixa deverá realizar estudos quanto à viabilidade do redimensionamento da estação e o município de Valença executará, desde já, a manutenção do sistema de esgotamento sanitário do Residencial para reduzir eventuais impactos causados pela ausência das medidas propostas ao FAR. Caberá ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) fiscalizar o cumprimento das obrigações e expedir a licença de operação do empreendimento.

O descumprimento total das condições do TAC acarretará multa diária de mil reais, enquanto o descumprimento parcial acarretará multa diária de duzentos reais. As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias e não deverão exceder 90 dias, compreendendo um período total de 180 dias desde a assinatura do acordo.

Veja aqui a íntegra do TAC

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
 
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