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MPF recomenda preservação da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição em Angra (RJ) durante eventos festivos

Banheiros químicos não devem ser instalados no entorno do patrimônio histórico como no último carnaval

Para evitar a instalação de banheiros químicos no entorno da Igreja Matriz de Nossa Senhora no próximo carnaval, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Fundação de Cultura de Angra dos Reis (Cultuar) e a Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis (ABCAR) para preservação do local, com a finalidade de evitar danos ao patrimônio histórico e embaraços aos cultos religiosos.

Durante as investigações (icp 1.30.014.000232/2013-47), apurou-se que a colocação dos banheiros no entorno do bem tombado se deu sem a devida autorização do Iphan (Portaria 420/2010).

Além disso, depois de inúmeras reclamações, constatou-se que a presença dos usuários nos banheiros instalados atrapalhavam os cultos religiosos na secular igreja do Município de Angra dos Reis, indo de encontro a Constituição da República, que garante o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias e que proíbe qualquer embaraço à liberdade das organizações religiosas, em especial quanto ao seu funcionamento.

De acordo com a procuradora da República Monique Cheker, autora das recomendações, o MPF defende que, a par de ser inegável a importância das festas carnavalescas para a vocação turística do Município e para a própria população, os cuidados com o patrimônio histórico devem ser uma preocupação constante e permanente dos realizadores de eventos em Angra dos Reis, devendo o Iphan autorizar previamente a instalação desses equipamentos próximos a fachadas dos imóveis e monumentos culturais.

É preciso que o município adote cuidado especial para evitar a ocorrência de danos à estrutura dos bens do patrimônio cultural, sendo de fundamental importância que os responsáveis criem uma cultura de atuação contínua e integrada que permita, a longo prazo, estabelecer diretrizes seguras e objetivas para a realização de eventos de grande apelo popular”, afirmou Monique Cheker.

A procuradora narrou, ainda, que “uma vez verificada a irregularidade, o Ministério Público deve exigir que as instituições exercitem seu poder de polícia, aplicando aos infratores as sanções pertinentes. E, caso haja a comprovação de que houve omissão por parte do Estado ou do Município, a medida legal a ser adotada é a propositura de uma ação civil pública”.

A recomendação, ainda, abre a oportunidade de celebração de  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para adequar as condutas irregulares às normais legais.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
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