MPF recomenda preservação da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição em Angra (RJ) durante eventos festivos
Para evitar a instalação de banheiros químicos no entorno da Igreja Matriz de Nossa Senhora no próximo carnaval, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Fundação de Cultura de Angra dos Reis (Cultuar) e a Associação Recreativa e Cultural dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis (ABCAR) para preservação do local, com a finalidade de evitar danos ao patrimônio histórico e embaraços aos cultos religiosos.
Durante as investigações (icp 1.30.014.000232/2013-47), apurou-se que a colocação dos banheiros no entorno do bem tombado se deu sem a devida autorização do Iphan (Portaria 420/2010).
Além disso, depois de inúmeras reclamações, constatou-se que a presença dos usuários nos banheiros instalados atrapalhavam os cultos religiosos na secular igreja do Município de Angra dos Reis, indo de encontro a Constituição da República, que garante o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias e que proíbe qualquer embaraço à liberdade das organizações religiosas, em especial quanto ao seu funcionamento.
De acordo com a procuradora da República Monique Cheker, autora das recomendações, o MPF defende que, a par de ser inegável a importância das festas carnavalescas para a vocação turística do Município e para a própria população, os cuidados com o patrimônio histórico devem ser uma preocupação constante e permanente dos realizadores de eventos em Angra dos Reis, devendo o Iphan autorizar previamente a instalação desses equipamentos próximos a fachadas dos imóveis e monumentos culturais.
“É preciso que o município adote cuidado especial para evitar a ocorrência de danos à estrutura dos bens do patrimônio cultural, sendo de fundamental importância que os responsáveis criem uma cultura de atuação contínua e integrada que permita, a longo prazo, estabelecer diretrizes seguras e objetivas para a realização de eventos de grande apelo popular”, afirmou Monique Cheker.
A procuradora narrou, ainda, que “uma vez verificada a irregularidade, o Ministério Público deve exigir que as instituições exercitem seu poder de polícia, aplicando aos infratores as sanções pertinentes. E, caso haja a comprovação de que houve omissão por parte do Estado ou do Município, a medida legal a ser adotada é a propositura de uma ação civil pública”.
A recomendação, ainda, abre a oportunidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para adequar as condutas irregulares às normais legais.
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