Você está aqui: Página Inicial / Intranets / intranets-rj / MPF move ação contra município de Paraty por melhorias na iluminação em trechos da BR-101

MPF move ação contra município de Paraty por melhorias na iluminação em trechos da BR-101

Iluminação precária aumenta os riscos de acidente na rodovia Rio-Santos

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis moveu ação civil pública contra o município de Paraty para que sejam adotadas todas as providências necessárias, como elaboração de projetos, realização de licitação e previsão de recursos orçamentários, para a melhoria da iluminação em trechos urbanos da rodovia Rio Santos (BR-101). (Processo n. 0157126-89.2015.4.02.5111)

Veja a íntegra da ação aqui.

No inquérito civil que investigou a situação, o MPF oficiou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para que informasse quais trechos urbanos da BR-101 possuíam iluminação precária nos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Com as respostas, indicados os locais deficientes de iluminação, o MPF recomendou providências das prefeituras para a correção dos vícios, em especial tendo em vista os riscos de acidentes.

Tanto o município de Mangaratiba quanto o de Angra dos Reis responderam ao MPF, com indicação das correções que teriam sido feitas e que estão, ainda, em fase de análise. O município de Paraty, contudo, respondeu “que não há trâmite perante a Secretaria de Obras e Transportes do município de Paraty projeto específico para a implantação de iluminação na citada Rodovia Federal”, o que motivou a propositura da ação civil pública.

Os três municípios da Região da Costa Verde, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, cobram contribuição da população para custeio de iluminação pública e, assim, conforme entendimento dos Tribunais pátrios, caberiam a eles as medidas de prevenção e correção da iluminação precária. Em especial no município de Paraty, há a Lei Municipal nº 1442/2004.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
www.prrj.mpf.mp.br

login