MPF: Tribunal mantém decisão que proibiu venda casada da Oi em Volta Redonda (RJ)
O Tribunal Regional Federal (TRF-2) manteve decisão de primeira instância em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), que proibiu a venda casada do produto Oi Velox pela Telemar Norte Leste S/A. Com isso, a empresa deve adotar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a prática de venda casada com qualquer outro produto, em especial do telefone fixo.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva considerou que a liminar obtida em primeira instância, “além de baseada em fundamentos relevantes, não impingiu maiores percalços à agravante, ao determinar que a mesma adote medidas para impedir e prevenir a venda casada do produto 'oi velox' com qualquer outro produto da empresa, em especial do telefone fixo”.
Na decisão liminar, além da Telemar, é determinado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cobre, permanentemente, a adoção de medidas que impeçam a prática de venda casada, bem como medidas para corrigir o comportamento lesivo ao consumidor, fiscalizando a empresa e impondo sanções cabíveis.
No caso da venda casada, a decisão ressalta que seria aceitável que a empresa cobrasse pela instalação (lançamento de cabos, instalação de conectores, etc.), não havendo qualquer razão aparente para que, a partir do momento em que há o fio telefônico chegando à residência do consumidor, para contratar o velox, ele também tenha que adquirir a linha fixa.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, que acompanha o caso, destaca que a decisão já está valendo e que a população deve informar ao MPF em caso de descumprimento pelas lojas da Oi na cidade. "É importante cobrar na loja o cumprimento da decisão judicial, informar que vai levar ao conhecimento do MPF e nos procurar", ressalta.
Entenda o caso - A ilegalidade foi constatada após a instauração de um inquérito civil público pelo MPF que apurou a ocorrência da prática de venda casada pela operadora Oi, ao condicionar a contratação do serviço de banda larga Velox à aquisição do serviço de telefonia fixa.
Apesar de a empresa Telemar afirmar que não pratica a venda casada, o MPF constatou a prática por meio de diligências realizadas no município de Volta Redonda. Os funcionários das lojas da operadora Oi sempre colocam a aquisição obrigatória do telefone fixo como uma condição para a aquisição do produto Oi Velox, somente apresentando alternativas mediante a provocação do consumidor, mas com preços abusivos ou tecnologia inferior.
A ação destaca que a venda casada é proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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