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Nota de esclarecimento aos jornais Diário de Petrópolis e Tribuna de Petrópolis

O Ministério Público Federal (MPF) esclarece fatos divulgados pelo Diário de Petrópolis nesta quinta-feira, 4 de fevereiro e pelo Tribuna de Petrópolis, ontem, 3 de fevereiro

As reportagens informam que a existência de um relatório de uma auditoria realizada pelo TCU sobre a execução das obras da Nova Subida da Serra. Esse relatório indicaria um superfaturamento de R$ 240 milhões. No entanto, o próprio TCU informou ao MPF que esse relatório não existe ainda. O relatório final mencionado nas reportagens trata de outro processo em trâmite no TCU e que analisa a autorização do início das obras e a celebração do 12º Termo Aditivo e não indica superfaturamento nas obras, objeto de outro processo (auditoria) no TCU.

O MPF esclarece ainda que ajuizou ação civil pública para anular o 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040, cujos custos ultrapassam R$ 1,6 bilhão, incluindo os aportes de recursos públicos, na ordem de R$ 1,3 bilhão.

Caso os aportes não sejam feitos, o termo aditivo prevê a prorrogação do contrato de concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio (Concer) por até dezessete anos e meio. A Concessão é antiga, com tarifas elevadas, com parcas previsões de investimentos e melhorias. Na ação o MPF aponta que "todo o 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão PG nº 138/95-00 deve ser invalidado, pois teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra que foram iniciadas sem que houvessem recursos suficientes disponíveis. Dessa forma, ele emerge no mundo jurídico para suplantar a ausência de previsão no Plano Plurianual de 2012-2015; suas cláusulas violam dispositivos constitucionais, pois há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014; não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma que nenhum de seus dispositivos pode produzir efeitos no mundo jurídico".

 

Além da antecipação de tutela e sua posterior confirmação no mérito, o MPF pede, na ação, que a Justiça Federal decrete a nulidade do 12º Termo Aditivo, bem como condene a Concer a devolução dos valores que foram objeto do primeiro aporte, que totalizam R$ 240 milhões. Já em relação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à União, o MPF requer, dentre outros pedidos, que não efetuem os aportes previstos no 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão à Concer e que não prorroguem o contrato de concessão PG nº 138/95-00, diante da ausência de repasse dos aportes de recursos previstos no 12º Termo Aditivo.

Essas questões também foram apontadas pelo Tribunal de Contas da União em processo de acompanhamento que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos procedimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes (MT) nas alterações dos contratos da 1ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe). Segundo informações prestadas pela Corte de Contas, o referido processo já possui Relatório Final e aguarda apreciação do ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Neste Relatório são apontadas irregularidades referentes ao processo de aprovação da execução da obra denominada Nova Subida da Serra (NSS) e do posterior Termo Aditivo 12, assinado para reequilibrar o contrato de concessão, de responsabilidade da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).

Há também uma representação proposta pelo MPF no Tribunal de Contas da União, por burla à licitação no repasse de recursos federais à concessionária, reajuste tarifário irregular, falta de projeto executivo para início das obras da NSS, ausência de suficiente previsão orçamentária dos recursos do repasse e não integralização do capital social previsto no contrato.

Além disso, o TCU realiza uma auditoria de conformidade na execução das obras de construção da BR-040/RJ, no segmento da Serra de Petrópolis, a cargo da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), na qual são avaliados a qualidade e eventual sobrepreço na obra.

Segundo informações prestadas pelo TCU, na referida auditoria ainda não há relatório apontando que as obras da Nova Subida da Serra estão superfaturadas, com sobrepreço de 40%, diversamente do que foi divulgado em matérias jornalísticas pelo Jornal “Tribuna de Petrópolis”, em 03.02.2016, e pelo “Diário de Petrópolis”, em 04.02.2016.

O MPF vem acompanhando o andamento desses processos que tramitam no TCU e adotará todas as medidas cabíveis quando receber o resultado da auditoria de conformidade na execução das obras de construção da BR-040/RJ e elaborado o seu Relatório.

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