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MPF denuncia médicos por expor pacientes com câncer à radiação indevida em Campos (RJ)

Equipamento de radioterapia funcionavam abaixo dos níveis mínimos necessários, causando queimaduras e danos a células sadias de pacientes
A sessão de radioterapia deveria durar menos de dois minutos, porém pacientes do Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE) em Campos (RJ) ficavam até 30 minutos expostos à radiação, entre os meses de junho a agosto de 2010. Ao invés da curar o câncer, graves queimaduras e células sadias danificadas eram o resultado do procedimento inadequado. Diante de grave crime contra a saúde pública e contra o consumidor, o Ministério Público Federal (MPF) em Campos denunciou o hospital, os diretores, o médico e o técnico responsáveis pelo tratamento indevido. A situação se agrava ainda mais pelo fato de o estabelecimento de saúde ter sido notificado, em maio de 2010, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a suspender imediatamente o uso do aparelho de radioterapia, que se apresentava com a fonte de cobalto-60 abaixo dos níveis mínimos necessários.

Relatos de pacientes revelam as sequelas desse tratamento inadequado. “A paciente J.S.S.G teve o seio direito muito queimado durante as sessões de radioterapia, tendo levado aproximadamente quatro anos para se recuperar das queimaduras”. Já a mãe de L.G.T.S. relata que a filha “faleceu em 2012, após sofrer sequelas graves nos rins, passando por hemodiálise, após ter se submetido as sessões indevidas no IMNE para tratar câncer no cólon de útero”.


O mau uso do aparelho aumenta significativamente tanto a probabilidade de não se matar as células neoplásicas, como a de matar células sadias, que, sobretudo em tratamento oncológico, são de vital importância para a recuperação do paciente ou para uma sobrevida com mais qualidade”, alerta o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da denúncia.

Veja a íntegra da denúncia aqui

Médicos sabiam do problema no aparelho de radioterapia


Os diretores do IMNE Herbert Sidney Neves e Diogo Correa Neves e os responsáveis diretos pelo tratamento de radioterapia Marcelo José Gonçalves (físico médico) e Leonardo Miranda (médico) sabiam que o equipamento do hospital estava em situação inadequada para ser operado no tratamento de pacientes com câncer. Após inspeção no local, em maio de 2010, a CNEN determinou a suspensão imediata da operação com material radioativo, pois a fonte de cobalto-60 irradiava abaixo dos níveis mínimos necessários (50gGy/min Anvisa).

Porém, em vez de providenciar a troca da pastilha de cobalto, o hospital continuou a realizar durante três meses (junho, julho e agosto de 2010) as sessões de radioterapia normalmente. De acordo com o SUS, foram pagos no período o valor de R$ 41.058,94 à unidade hospitalar pelo tratamento de pacientes em procedimento de cobaltoterapia.


A entrega de produto deficiente em suas características para uso na medicina se deu sem comunicação aos pacientes, que não foram informados de que o procedimento de radioterapia a que seriam submetidos estava proibido pela Anvisa, assim como não foram informados de que havia ordem de suspensão imediata do serviço pela CNEN. A realização de procedimentos fora dos parâmetros técnicos da legislação vigente pode, ainda, não apenas não ser efetivo, como, em se tratando de pacientes oncológicos, contribuir para o agravamento do estado da doença, pela falta de intervenção adequada, no momento oportuno, dado que a progressão da doença demanda ações rápidas e eficazes”, esclarece o procurador.

A sessão média de radioterapia varia entre 45 segundos (em pacientes menos graves) a dois minutos (em pacientes com a doença mais grave) pois o paciente necessita permanecer totalmente imóvel durante o procedimento. Após este tempo aumenta a probabilidade de movimento do paciente, fazendo com que a radiação atinja as células sadias, causando graves danos ao paciente. O nível de radiação deve ser ideal para que o contato seja mínimo ao paciente, atingindo apenas as células cancerígenas. A fonte é posicionada externa ao paciente, com distância da pele entre 1 cm a 1 metro.

A radioterapia é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações ionizantes. Uma dose previamente calculada de radiação é aplicada, em um determinado tempo, a um volume de tecido que engloba o tumor, buscando erradicar todas as células tumorais, com menor dano possível às células normais circunvizinhas, à custa das quais se fará a regeneração da área irradiada
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Sem o nível adequado de radiação, o hospital mantinha o paciente exposto por mais tempo à radiação, chegando a 30 minutos, provocando danos e sequelas irreparáveis”, lamenta.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488



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