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MPF/RJ: Justiça condena ex-prefeito de Mangaratiba e Itaguaí por danos ambientais

Carlos Busatto Junior foi condenado a um ano de reclusão e pagamento de multa

A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Angra dos Reis (RJ) e condenou Carlos Busatto Junior, ex-prefeito de Mangaratiba (1997-2004) e Itaguaí (2005-2012), às penas de um ano de reclusão e pagamento de multa no valor de 10 salários-mínimos, por construção irregular e danos ambientais no município de Mangaratiba.

Segundo o MPF, ao longo do período compreendido entre os anos de 2002 e 2010, o réu realizou obras de construção e ampliação de seu imóvel, sem o licenciamento regular, afetando área de preservação permanente, local especialmente protegido por lei, em razão de seu valor paisagístico e ecológico.

A instrução processual comprovou que o réu sequer se deu ao trabalho de protocolizar pedido de licenciamento perante os órgãos ambientais estadual e federal, dirigindo seu pedido somente ao poder municipal, cuja análise da matéria ficou a cargo de seus subordinados.

A sentença destacou que o réu optou por “obter algum documento junto a seus subordinados para dar aparente ar de legalidade ao seu empreendimento, possivelmente certo de que não haveria maiores desdobramentos de sua ação”.

Processo n. 0000588-66.2004.4.02.5111. 


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