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MPF/RJ: Justiça determina fornecimento de merenda escolar no Colégio Técnico da UFRRJ

Decisão é para inclusão no orçamento de 2017 de verbas para regularização da alimentação escolar

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Justiça Federal concedeu, parcialmente, liminar para que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) inclua, nos planos orçamentários de 2017, rubrica referente ao fornecimento de alimentação escolar, construção de cozinhas e refeitórios no Colégio Técnico da instituição (PNAE, dispostas na Resolução n. 26/2013).

De acordo com apuração do MPF, apesar de receber verbas federais, a UFRRJ não fornece alimentação aos alunos do Colégio Técnico. “É preciso ofertar alimentação escolar em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos”, destaca a procuradora da República Maria Cristina Manella, autora da ação.

Para justificar a ausência de merenda escolar, a UFRRJ alega falta de recursos. Para a Justiça, entretanto, “é preciso ter em mente que o princípio da reserva do possível não pode ser utilizado de forma indiscriminada”, alerta o juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª Vara Federal, que concedeu a liminar.

Para o magistrado, “não havendo comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário determine a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político”.

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