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MPF/RJ: Justiça proíbe venda casada pela operadora Oi em Volta Redonda (RJ)

Empresa tem 45 dias para cessar a prática, principalmente envolvendo o produto Oi Velox

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal proibiu, por meio de liminar, a venda casada do produto Oi Velox pela Telemar Norte Leste S/A. Em até 45 dias, a empresa deverá adotar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a prática com qualquer outro produto, em especial do telefone fixo. Para isso, deverá haver ampla comunicação ao público.

Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve cobrar permanentemente da Telemar a adoção de medidas que impeçam a prática de venda casada, bem como medidas para corrigir o comportamento lesivo ao consumidor, fiscalizando a empresa e impondo sanções cabíveis.
A decisão que é de conhecimento geral que a empresa é recorrentemente citada como uma das que mais recebe reclamações de consumidores, seja dentre as empresas do mesmo ramo e que os serviços prestados mediante outorga do poder público. "Causa certa perplexidade o fato de que, não obstante a existência de um órgão regulador, as entidades privadas prestadoras de serviço público de telecomunicações se mantêm aquém das expectativas de qualidade e de respeito ao consumidor que se esperariam de quem, em última análise, presta um serviço", afirma a juíza Alessandra Belfort de Castro, que assina a decisão.


No caso da venda casada, a decisão ressalta que seria aceitável que a empresa cobrasse pela instalação (lançamento de cabos, instalação de conectores, etc.), não havendo qualquer razão aparente para que, a partir do momento em que há o fio telefônico chegando à residência do consumidor, para contratar o velox, ele também tenha que adquirir a linha fixa. "Não havendo motivo técnico para que os dois produtos sejam adquiridos conjuntamente, é certo que se trata de prática comercial abusiva e maléfica aos consumidores, eis que dificulta seu acesso aos serviços públicos prestados, frustrando-se o fim social da delegação", destaca outro trecho.

A ilegalidade foi constatada após a instauração de um inquérito civil público que apurou a ocorrência da prática de venda casada pela operadora Oi, ao condicionar a contratação do serviço de banda larga Velox à aquisição do serviço de telefonia fixa.

Apesar de a empresa Telemar afirmar que não pratica a venda casada, o MPF constatou a prática por meio de diligências realizadas no município de Volta Redonda. Os funcionários das lojas da operadora Oi sempre colocam a aquisição obrigatória do telefone fixo como uma condição para a aquisição do produto Oi Velox, somente apresentando alternativas mediante a provocação do consumidor, mas com preços abusivos ou tecnologia inferior.

A ação destaca que a venda casada é proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
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