MPF: Justiça homologa transação penal com três envolvidos no caso Petrobras-SBM
A transação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) a três executivos da empresa holandesa SBM Offshore foi homologada pelo juiz Vitor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O MPF imputou a Bruno Yves Raymond Chabas, Sietze Hepkema e Philippe Jacques Levy a prática de crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, com pena de um a seis meses de detenção e multa. Por ser considerado crime de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima não é superior a dois anos, e não havendo antecedentes criminais, é prevista em lei a proposta de transação penal a seus autores.
Assim, o Ministério Público propôs transação penal com base na Lei nº 9.099 de 1995, tendo sido estabelecido o pagamento de pena de multa no valor de R$ 250 mil cada um.
Ao que se tem notícia, trata-se da maior pena de multa em transação penal na Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro.
A lei prevê que o cumprimento da transação penal, com o pagamento da multa, extingue a punibilidade por esse crime. A homologação dessa transação penal naturalmente não afasta a acusação às demais pessoas denunciadas, ainda que relacionadas à SBM, tampouco encerra o procedimento cível relativo ao caso.
Dessa forma, o processo criminal relativo ao caso Petrobras-SBM continua em relação aos réus Robert Zubiate, Didier Henri Keller, Anthony John Mace, Jorge Luiz Zelada, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Buarque Carneiro, Renato de Souza Duque, Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, além de Anders Mortensen, este por contrato da Petrobras com a empresa Progress Ugland, sendo eles processados por crimes como corrupção (com penas de 2 a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos e multa), evasão de divisas (2 a 6 anos e multa) e associação criminosa (1 a 3 anos).
Até o momento, o MPF recuperou no procedimento criminal, entre repatriação e multas, quase 100 milhões de reais, já depositados em contas à disposição da Justiça Federal.
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