You are here: Home / Intranets / intranets-rj / MPF quer prevenir rompimento de barragem na Serra da Bocaina (RJ)

MPF quer prevenir rompimento de barragem na Serra da Bocaina (RJ)

Em janeiro, nível da barragem subiu um metro acima do limite e apresenta sinais de erosão
Em ação do Ministério Público Federal (MPR) em Angra dos Reis (RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar que a empresa Nova Suíça Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros apresente, em até cinco dias, à Defesa Civil, ao Município de Bananal e à Agência Nacional de Águas (ANA) relatório atualizado de inspeção da Barragem Bocaina, atestando a segurança da estrutura. No relatório de vistoria, deve-se demonstrar ainda as medidas emergenciais adotadas de segurança para que não haja o seu rompimento ou transbordo descontrolado.


Em caso de rompimento ou vazamento descontrolado, haverá alagamentos nos bairros Sertão do Bracuí e Bracuí no Município de Angra dos Reis e, também, à montante do Parque Nacional da Serra da Bocaina, Unidade de Conservação de Proteção Integral, colocando em risco a vida de pessoas e também ocasionando severos danos ambientais”, alerta a procuradora da República Monique Cheker, autora da ação.

Barragem de Bocaina
A represa e a barragem do rio Paca Grande encontram-se em Bananal (SP) e situam-se na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Bocaina.

Em vistoria realizada pela Secretaria Especial de Defesa Civil de Angra dos Reis, a represa encontrava-se em sua cota máxima. Na semana do dia 2 de janeiro de 2016, o índice pluviométrico local foi elevado, o que fez com que a barragem atingisse o nível de aproximadamente 1 metro acima do extravaso, sendo que não foi possível quantificar as comportas abertas durante o evento.


A barragem, anteriormente utilizada para geração de energia elétrica, está atualmente desativada, assim, sem os cuidados necessários para a sua manutenção. Apesar da barragem da Bocaina ter condição estrutural, no momento da vistoria da Defesa Civil de Angra dos Reis, notou-se alguns sinais de erosões nas laterais na parte frontal no corpo do aterro, que caracterizam a ocorrência de transbordo descontrolado.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, é estipulada multa diária de R$ 10 mil.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
login