MPF quer livre acesso às praias na Estrada do Contorno em Angra dos Reis
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ), a Justiça Federal determinou ao Condomínio Village Cais de Pedra, situado na Estrada do Contorno, que mantenha livre o acesso à praia naquela localidade através de servidão. Também foi determinada a colocação de placas indicativas no local com orientação à população sobre o direito de acesso público e franco.
Na decisão liminar, o condomínio deverá promover, no prazo de 20 dias, a remoção de portão ou qualquer outro obstáculo, bem como se abstenha de realizar qualquer outra ação que venha a impedir ou dificultar o acesso da população à praia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela foi feito em ação civil pública (processo no. 0129593-58.2015.4.02.5111) ajuizada pela procuradora da República Monique Cheker contra o condomínio e do Município de Angra dos Reis com o objetivo de restabelecer acesso tradicional daquela região.
A procuradora da República salientou que o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro dispõe claramente que as praias são bens de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar. A Lei nº 7.661/88, em seu art. 10, caput, é clara ao dizer que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
De acordo com a procuradora, durante a instrução do inquérito civil público, percebeu-se nitidamente a intenção do condomínio de impedir o acesso da população aquela praia, já que, conforme vistoria realizada, o portão ficava trancado, onde somente os condôminos possuíam a chave, tornando o bem integrante do patrimônio da União em área privativa.
O MPF requer ainda a condenação solidária do condomínio réu e do Município de Angra dos Reis a fim de sejam compensados os danos morais coletivos sofridos e que o ente público seja ao final condenado a proceder vistoria em toda a Estrada do Contorno e notificar todos os casos de restrição ao uso público de praias.
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