Você está aqui: Página Inicial / Intranets / intranets-rj / Ação do MPF/RJ pede que serviço dos Correios seja regularizado em São Gonçalo

Ação do MPF/RJ pede que serviço dos Correios seja regularizado em São Gonçalo

Correios poderão pagar indenização no valor de R$ 51 milhões por danos morais coletivos se for condenado
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  (ECT/Correios) e a União Federal por falha na prestação de serviços em diversas localidades do município de São Gonçalo (RJ). O MPF constatou a ausência de entrega de correspondência e mercadorias em vários bairros do município e a cobrança de tarifas indevidas referentes a serviços que não estão sendo prestados pelos Correios.
 
A ação quer que os Correios prestem o serviço em todo o município de São Gonçalo, efetivando a entrega das correspondências, mercadorias, encomendas, Sedex, impressos e demais objetos contratados, diretamente no endereço de cada destinatário, mesmo nas áreas cadastradas como risco à segurança dos agentes postais (áreas de risco). Caso a empresa se manifeste pelo não cumprimento deste requerimento, ou caso seja ultrapassado o prazo para o cumprimento, os Correios devem determinar a atuação complementar de prestadores de serviço de empresas privadas que desejam atuar nas mesmas condições em que a empresa não atua.
 
Muitos consumidores relatam que são obrigados a se deslocar até as centrais de distribuição para receber suas correspondências ou mercadorias. Em algumas centrais, os cidadãos ficam horas na fila para retirar suas encomendas, sendo parte do tempo na rua e parte do tempo em uma pequena sala, sem assentos, sem ventilação e sem condicionamento de ar, apesar do calor intenso. Além da necessidade de deslocamento, os consumidores são cobrados pelo serviço integral sem a efetiva entrega da encomenda em suas residências.

O procurador da República Marco Mazzoni, responsável pela ação, afirma que "a cobrança do mesmo preço para aqueles que recebem as correspondências em casa e aqueles que não recebem é uma discriminação praticada pelos Correios, que deve ser reparada. No entanto, a solução definitiva não parte do mero abatimento do preço, pois seria a consagração da discriminação e continuação dos constrangimentos, mas sim da criação de alternativas que incentivem o atendimento efetivo da população". 
 
Os Correios, na maioria dos casos, justificam a ausência do serviço alegando que os locais não atendidos são área de risco, devido ao potencial de violência contra os agentes de entrega. A decisão é baseada em norma concreta da União, a partir de portaria expedida pelo Ministério das Comunicações.  Porém, empresas privadas têm feito o serviço de entrega de mercadorias nas mesmas áreas que os Correios não fazem. Por isso, o MPF fez a solicitação para que a empresa pública, caso permaneça sem prestar o serviço nesses locais, determine a atuação complementar de prestadores de serviço de empresas privadas.  

Para o procurador da República "a definição das áreas de risco pode até ser usada como justificativa para não realizar uma entrega. Mas quando constata-se que empresas diversas prestam atividades nas mesmas condições, parece haver algo de errado na atuação dos Correios, que existem para servir a população em qualquer caso. Se a empresa não consegue cumprir sua missão, a sociedade pode exigir ser atendida por outras alternativas".

O MPF constatou ainda que não há o mínimo de condições para realização do trabalho por parte dos funcionários dos Correios, o que reflete no atendimento de má qualidade, inclusive acarretando risco para os funcionários da unidade, que chegam a ser ameaçados. Devido à falta de condições de trabalho os trabalhadores apresentam problemas de saúde, que por vezes levam ao seu afastamento, o que prejudica ainda mais o atendimento aos cidadãos.

A ação também pede a condenação dos Correios ao pagamento de indenização por danos materiais derivados da cobrança pelo serviço não prestado e ao pagamento de indenização por danos morais difusos e coletivos no valor de R$ 51,9 milhões.


Os consumidores prejudicados podem denunciar os casos diretamente ao MPF ou pelo novo aplicativo "SAC MPF", aplicativo gratuito disponível para smartphones com sistemas iOS e android. A mobilidade e o acesso rápido, direto do próprio celular, são as vantagens imediatas do SAC MPF. Denúncias podem ser feitas quase em tempo real pelo usuário, incluindo imagens como anexo.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br

twitter.com/MPF_PRRJ




login