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MPF recomenda suspensão de cobranças de taxas universitárias do Centro Universitário Barra Mansa (RJ)

Universidade cobra indevidamente dos alunos taxa para emissão de certificados e diploma
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação à Centro Universitário Barra Mansa para que suspenda a cobrança de taxas universitárias de seus alunos. De acordo com a recomendação, o estabelecimento de ensino tem 20 dias para acatar a orientação do MPF e cumprir a Lei de Diretrizes e Bases e a Portaria Normativa n° 40/2007 do MEC.

A orientação é para que não sejam mais cobradas taxas para expedição dos diplomas, declarações de matrículas, serviços de pedido de revisão de nota, emissão de declaração para obtenção de passe escolar, serviços de cancelamento de matrícula, declaração de conclusão de curso, declaração de estágio, serviços de programas disciplinares e de transferência interna.

De acordo com a legislação vigente, as anuidades ou mensalidades cobradas por instituições particulares incluíam os gastos com serviços diretamente vinculados à atividade educacional, entre eles a emissão de certificado ou diploma de conclusão de curso.
Em investigação no âmbito do MPF, foi constatada a cobrança indevida de taxas universitárias pela Universidade de Barra Mansa (ICP 1.30.010.000516/2013-73), “no qual há informações do diretório acadêmico da cobrança para emissão de declaração, declaração para obtenção de passe estudantil, diploma e pedido de revisão de nota, por parte da instituição e, por fim, taxa de repetência”.


Assessoria de Comunicação Social
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