Centro Universitário de Barra Mansa acata recomendação do MPF contra cobrança de taxas universitárias indevidas
O Centro Universitário de Barra Mansa (UBM) acatou a recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e suspendeu a cobrança de taxas universitárias de seus alunos, entre elas, taxas para expedição dos diplomas, declarações de matrículas, serviços de pedido de revisão de nota, emissão de declaração para obtenção de passe escolar, serviços de cancelamento de matrícula, declaração de conclusão de curso, declaração de estágio, serviços de programas disciplinares e de transferência interna. De acordo com a recomendação, a instituição deve seguir a orientação da Portaria Normativa n° 40/2007 do MEC, que proíbe essa cobrança de taxas.
A UBM alegava que as taxas universitárias eram cobradas, de acordo com a Nota Técnica 390/2013 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que permitiria a cobrança de expedição e registro de diploma com características gráficas especiais, além de outros serviços acadêmicos que exijam a manutenção de pessoal técnico para sua realização, desde que não promovam lesões a direitos e abusos que constituam irregularidade ao direito do consumidor. Contudo, diante da recomendação, decidiu suspender a cobrança.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior que acompanha o caso, o acatamento da recomendação é importante para que os estudantes não arquem com cobranças distintas da mensalidade. "A medida é salutar e atende aos estudantes e à legislação", afirmou.
Em investigação no âmbito do MPF, foi constatada a cobrança indevida de taxas universitárias pela Universidade de Barra Mansa (ICP 1.30.010.000516/2013-73), “no qual há informações do diretório acadêmico da cobrança para emissão de declaração, declaração para obtenção de passe estudantil, diploma e pedido de revisão de nota, por parte da instituição e, por fim, taxa de repetência”.
A recomendação pede que não sejam mais cobradas taxas para expedição dos diplomas, declarações de matrículas, serviços de pedido de revisão de nota, emissão de declaração para obtenção de passe escolar, serviços de cancelamento de matrícula, declaração de conclusão de curso, declaração de estágio, serviços de programas disciplinares e de transferência interna.
De acordo com a legislação vigente, as anuidades ou mensalidades cobradas por instituições particulares incluíam os gastos com serviços diretamente vinculados à atividade educacional, entre eles a emissão de certificado ou diploma de conclusão de curso.
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