MPF recomenda à PF que comunique prisões com concessão de fiança
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) expediu recomendação à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro para que dê ciência aos delegados federais no Estado e ao delegado Felício Laterça sobre a exigência das devidas comunicações de prisões, mesmo no caso de concessão de fiança. O documento foi expedido para que não haja prejuízo da investigação penal e nem o descumprimento da Constituição da República.
A Superintendência da Polícia Federal terá 30 dias para se manifestar quanto ao acatamento dos termos desta recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.
A recomendação foi emitida tendo em vista a instauração de inquérito civil público para apurar suposta irregularidade no procedimento de prisão em flagrante realizado pela Delegacia de Crimes Fazendários (Delefaz) do RJ. Durante a investigação do MPF, foi identificado que não foi realizada a comunicação à Justiça Federal, Defensoria Pública da União e ao MPF, de prisão em flagrante, por ter sido concedida liberdade provisória mediante fiança. A prisão não comunicada no prazo de 24 horas pode ser invalidada.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "qualquer cerceamento de liberdade deve ser comunicado e mesmo a fiança concedida deve ser apreciada pelo juiz".
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