Você está aqui: Página Inicial / Intranets / intranets-rj / MPF quer anular licenciamento do Programa Minha Casa, Minha Vida em Angra dos Reis

MPF quer anular licenciamento do Programa Minha Casa, Minha Vida em Angra dos Reis

Ação civil pública pede a suspensão das obras no Residencial Vale da Banqueta
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Município em Angra e as empresas CAC Engenharia e AC Realty Empreendimentos e Participações para que a justiça federal suspenda as obras do Programa “Minha Casa, Minha Vida” no Residencial Vale da Banqueta, bem como decrete a nulidade do licenciamento ambiental municipal.

De acordo com o
MPF, além da ausência de Estudo e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, não houve cumprimento de condicionantes e cláusulas fixadas pelo próprio Município de Angra dos Reis, sem que este efetuasse qualquer embargo administrativo. “Isso poderá gerar uma completa desordem estrutural e viária após a finalização das obras e início da ocupação das residências”, alerta a procuradora da República Monique Checker, autora da ação.

Além desses problemas
, não existem estudos técnicos (considerando os aspectos geológicos, geomorfológicos e pedológicos) que garantam a viabilidade do abastecimento na região da grande Japuíba, o que resultaria em um iminente risco de saturação daquela região hidrográfica devido à execução do empreendimento. 

O MPF ainda aponta como irregularidade a ausência de demonstração da efetiva
adaptação de 3% das unidades do empreendimento em questão ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, bem como concernente à acessibilidade de todas as áreas públicas e de uso comum, a teor da Lei Federal n. 11.977/2009.

O MPF solicita, também, ordem judicial
determinando ao Banco do Brasil a não libere recursos financeiros (provenientes de qualquer fonte), tendo em vista as irregularidades apontadas, bem como que o referido órgão proceda à fiscalização por equipe técnica de engenharia, de sua responsabilidade direta, visando constar o efetivo cumprimento dos parâmetros normativos de acessibilidade, na forma do art. 73, incisos I e II, da Lei 11.977/2009.

Processo n. 0089373-81.2016.4.02.5111

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
login