MPF quer anular licenciamento do Programa Minha Casa, Minha Vida em Angra dos Reis
Ação civil pública pede a suspensão das obras no Residencial Vale da Banqueta
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Município em Angra e as empresas CAC Engenharia e AC Realty Empreendimentos e Participações para que a justiça federal suspenda as obras do Programa “Minha Casa, Minha Vida” no Residencial Vale da Banqueta, bem como decrete a nulidade do licenciamento ambiental municipal.
De acordo com o MPF, além da ausência de Estudo e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, não houve cumprimento de condicionantes e cláusulas fixadas pelo próprio Município de Angra dos Reis, sem que este efetuasse qualquer embargo administrativo. “Isso poderá gerar uma completa desordem estrutural e viária após a finalização das obras e início da ocupação das residências”, alerta a procuradora da República Monique Checker, autora da ação.
Além desses problemas, não existem estudos técnicos (considerando os aspectos geológicos, geomorfológicos e pedológicos) que garantam a viabilidade do abastecimento na região da grande Japuíba, o que resultaria em um iminente risco de saturação daquela região hidrográfica devido à execução do empreendimento.
O MPF ainda aponta como irregularidade a ausência de demonstração da efetiva adaptação de 3% das unidades do empreendimento em questão ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, bem como concernente à acessibilidade de todas as áreas públicas e de uso comum, a teor da Lei Federal n. 11.977/2009.
O MPF solicita, também, ordem judicial determinando ao Banco do Brasil a não libere recursos financeiros (provenientes de qualquer fonte), tendo em vista as irregularidades apontadas, bem como que o referido órgão proceda à fiscalização por equipe técnica de engenharia, de sua responsabilidade direta, visando constar o efetivo cumprimento dos parâmetros normativos de acessibilidade, na forma do art. 73, incisos I e II, da Lei 11.977/2009.
Processo n. 0089373-81.2016.4.02.5111
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
De acordo com o MPF, além da ausência de Estudo e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, não houve cumprimento de condicionantes e cláusulas fixadas pelo próprio Município de Angra dos Reis, sem que este efetuasse qualquer embargo administrativo. “Isso poderá gerar uma completa desordem estrutural e viária após a finalização das obras e início da ocupação das residências”, alerta a procuradora da República Monique Checker, autora da ação.
Além desses problemas, não existem estudos técnicos (considerando os aspectos geológicos, geomorfológicos e pedológicos) que garantam a viabilidade do abastecimento na região da grande Japuíba, o que resultaria em um iminente risco de saturação daquela região hidrográfica devido à execução do empreendimento.
O MPF ainda aponta como irregularidade a ausência de demonstração da efetiva adaptação de 3% das unidades do empreendimento em questão ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, bem como concernente à acessibilidade de todas as áreas públicas e de uso comum, a teor da Lei Federal n. 11.977/2009.
O MPF solicita, também, ordem judicial determinando ao Banco do Brasil a não libere recursos financeiros (provenientes de qualquer fonte), tendo em vista as irregularidades apontadas, bem como que o referido órgão proceda à fiscalização por equipe técnica de engenharia, de sua responsabilidade direta, visando constar o efetivo cumprimento dos parâmetros normativos de acessibilidade, na forma do art. 73, incisos I e II, da Lei 11.977/2009.
Processo n. 0089373-81.2016.4.02.5111
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