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MPF/RR quer que IFRR adote medidas mais rígidas ao realizar concursos públicos

O Ministério Público Federal de Roraima (MPF/RR) expediu recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR) para que adote medidas mais rígidas ao promover a organização dos seus próximos concursos públicos, de forma a garantir a máxima eficiência nas provas e a observância dos princípios da isonomia e da lisura.

Na recomendação o MPF/RR pede medidas como a permanência mínima do candidato em sala após o início das provas; a proibição de qualquer tipo de comunicação entre os candidatos; a não utilização de máquinas calculadoras, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; a eliminação do candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer tipo de aparelho eletrônico; o fornecimento de embalagem porta-objetos destinada a telefone celular ou qualquer outro eletrônico e a submissão dos candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros.

As medidas visam sanar possíveis irregularidades relatadas na aplicação de provas, referente aos editais n° 34/2015 e 35/2015 do concurso do Instituto Federal, realizadas no dia 6 de dezembro de 2015. O MPF/RR abriu procedimento investigatório que apurou que o controle do uso de aparelhos eletrônicos pode ter sido negligenciado devido a falta de sacos com lacres para armazenamento dos equipamentos e de detectores de metais nas entradas do banheiro.

O MPF/RR estipulou prazo de dez dias para que o IFRR preste informações sobre as medidas que devem ser adotadas. O descumprimento da recomendação resultará na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.

Procedimento arquivado

Após ouvir as diversas partes do certame e concluir as investigações, o MPF/RR não verificou elementos que indiquem a existências de irregularidades graves de forma a gerar anulação do citado concurso. O órgão ministerial decidiu arquivar o procedimento já que, embora o certame não tenha apresentado a organização mais adequada a uma prova de concurso público, não houve prejuízo ao regular andamento do certame.

Inicialmente, as irregularidades foram apontadas ainda na publicação do edital n° 34/2015, devido ao tempo decorrido entre sua publicação e realização do concurso, e também no seu prazo de impugnação. Posterior a isso, foram apresentados novos indícios de irregularidades no dia da aplicação da prova.

O IFRR prestou informações dentro do prazo fixado pelo MPF/RR e não foi constatado nenhum indício de irregularidade concreta, favorecimento pessoal de terceiros ou outra irregularidade que pudesse acarretar a anulação completa do certame.

“Neste caso, deve ser considerada a aplicação dos princípios da máxima eficiência, segurança jurídica e conservação dos atos administrativos. De forma que, ausentes indícios de irregularidades concretas, os atos já realizados devem ser mantidos, com vistas a garantir a observância do interesse público”, conclui o procurador da República, Érico Gomes de Souza, que assina a recomendação.

Veja Íntegra da Recomendação ao IFRR
Veja íntegra da Promoção de Arquivamento

 

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