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MPF/RR requer que 415 selecionados em programa social sejam contemplados pelo Minha Casa Minha Vida

Proprietários de lotes de terra assinaram contrato com Governo do Estado em 2005 para construção de habitações pelo Programa Carta de Crédito FGTS

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), para garantir moradia a 415 pessoas que foram inscritas no Programa Carta de Crédito FGTS (“Programa Resolução 360”), mas até hoje estão sem o benefício.

Conforme apurado nas investigações do MPF, os beneficiários que se inscreveram em 2005 no programa habitacional na Codesaima já eram proprietários de lotes de terra. De acordo com contrato assinado com o Governo do Estado, 550 moradias seriam construídas nesses lotes por meio de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal pelo Programa Carta de Crédito FGTS. Entretanto, apenas 135 casas foram entregues após dez anos de início do contrato.

Os 415 beneficiários não contemplados com as habitações estão, desde então, impossibilitados de se inscrever em outros programas sociais de moradia, por que estão inscritos no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Na ação o MPF/RR pede, em caráter de urgência, que os nomes sejam retirados do CADMUT, que sejam migrados para o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida e enquadrados em faixas de prioridade.

“Com todos os fatos decorridos, configura-se a clara e desproporcional omissão do poder público, e a urgência do caso é necessária em razão do longo espaço de tempo em que os cidadãos foram privados de seu direito de moradia”, afirma a procuradora da República Andrea Costa de Brito.

A CEF e a Codesaima têm prazo de 60 dias para notificar os beneficiários, solicitando apresentação de documentos para análise. Em seguida, as empresas terão 30 dias para incluí-los no Programa Minha Casa Minha Vida e enquadrá-los na faixa de prioridades. O não cumprimento das obrigações pode acarretar sanções às rés.

Veja aqui a íntegra da ação

 

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