MPF/RR recomenda fim de utilização de verbas do transporte e merenda escolar para pagar duodécimos
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendação ao Governo do Estado, em caráter preventivo e com objetivo de evitar demandas judiciais, para que se abstenha de utilizar recursos federais oriundos de transferências voluntárias e automáticas para o pagamento do duodécimo aos demais poderes e órgãos estaduais autônomos.
Durante fiscalização da Controladoria-Geral da União em Roraima (CGU/RR), constatou-se a utilização de recursos públicos federais transferidos ao Estado por meio de convênios e de programas vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento de duodécimos.
Duodécimos são os recursos orçamentários que o Executivo deve encaminhar mensalmente aos Poderes Judiciário, Legislativo, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública para o custeio dos salários e demais despesas dessas instituições.
Em razão de o Governo do Estado não estar repassando o valor integral dos duodécimos, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) tem impetrado mandados de segurança no Tribunal de Justiça para obter o repasse integral dos recursos à própria instituição e também aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo. O Tribunal, ao apreciar esses pedidos, vem determinando mês a mês o bloqueio de recursos nas contas do Estado de Roraima.
A CGU/RR constatou que grande parte desses bloqueios têm atingido verbas federais da merenda e do transporte escolar, bem como de convênios celebrados com a União para a realização de obras públicas, em total desvio de finalidade na utilização do dinheiro público federal.
Assim, recursos que deveriam custear despesas com a merenda e transporte escolar de crianças da edução básica, provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), estão sendo usadas para pagar salários e demais despesas dos Poderes Judiciário e Legislativo, por exemplo.
Em um ofício encaminhado à CGU/RR, o Banco do Brasil informou que, por ordem do Tribunal de Justiça, foram transferidos das contas do PNAE (merenda escolar) e PNATE (transporte escolar) mais de R$ 8 milhões para a Assembleia Legislativa e mais de R$ 12 milhões para o próprio Tribunal de Justiça.
O caso foi informado ao MPF/RR, que determinou a instauração de inquérito civil para apurar a destinação das verbas federais oriundas de transferências voluntárias – convênios e contratos de repasse – e automáticas – PNAE, PNATE e outros programas do FNDE. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a utilização desse tipo de recurso em finalidade diversa da pactuada.
"A situação narrada pela CGU/RR revela quadro de grave violação às normas que regem as transferências efetuadas pela União em favor dos demais entes federativos. Como é intuitivo, os recursos objeto dessas transferências devem ser empregados apenas para o antedimento das finalidades dos programas a que se referem, sendo totalmente descabida a utilização dessas verbas federais, destinadas, por exemplo, para a aquisição de merenda escolar, a fim de custear os duodécimos dos Poderes do Estado", defende o MPF/RR.
Em trecho da recomendação, o MPF/RR destaca que "a despeito da obrigação de o Poder Executivo repassar mensalmente aos demais Poderes e órgãos estaduais autônomos os recursos orçamentários previstos na lei orçamentária anual, os recursos federais oriundos de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e de programas governamentais previstos em lei (PNAE e PNATE), embora depositados em contas vinculadas sob a disponibilidade do Estado de Roraima, não perdem a sua natureza de verbas federais".
A recomendação também alerta para a possibilidade de o FNDE, com fundamento em dispositivos das Leis nº 10.880/2004 e 11.947/2009, suspender o repasse das verbas da merenda e do transporte escolar ao Estado de Roraima caso persista o desvio de finalidade na utilização desses recursos.
O Governo do Estado deverá ainda promover o ressarcimento aos cofres da União de todo o montante de recursos federais já utilizados indevidamente para o pagamento de duodécimos. E, caso, por força de ordem judicial, ocorra novo bloqueio ou transferência dessa verba para a mesma finalidade, a recomendação prevê que autoridade que determinou o bloqueio seja informada sobre a impossibilidade de utilização do montante, solicitando o imediato desbloqueio e a restituição dos valores.
Outra – O MPF/RR também recomendou ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e TJ/RR que atentem para a origem dos recursos que recebem mensalmente do Poder Executivo e se abstenham de receber ou de utilizar na realização das suas despesas verbas federais oriundas da merenda, transporte escolar ou de convênios celebrados entre o Estado e a União.
Caso esses recursos federais sejam efetivamente transferidos como forma de pagamento do duodécimo, o MPF/RR recomenda a imediata devolução dos valores às respectivas contas vinculadas e a comunicação do fato ao MPF/RR e CGU/RR para identificação dos responsáveis e apuração de eventual ilícito cível ou criminal.
Confira a íntegra das Recomendações nº 10/2016 e nº 11/2016
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