MPF/RR: Justiça Federal concede liminar que proíbe atividades do Roraicap
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e concedeu liminar que proíbe a expedição, distribuição e comercialização do jogo conhecido popularmente como Roraicap. Os sorteios estão suspensos sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil no caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.
Na ação civil pública, ajuizada por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o MPF/RR sustentou que a dinâmica do Roraicap ostenta a mesma feição do "Roraima dá Sorte", cujas atividades foram encerradas em 2013 por decisão judicial.
De acordo com a ação, o Roraicap é confeccionado pela Aplub Capitalização SA e comercializado pela Roraicap Roraima Capitalização LTDA – ME com o nome fictício de título de capitalização “para esconder a forma disfarçada que encontraram para retomar a operação e a proliferação dos jogos de azar, proibidos no país”.
Para o MPF/RR, são notórios os artifícios usados pelas empresas para dar ares de legalidade ao jogo de azar (aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte). Primeiro porque não operacionalizam títulos de capitalização, mas verdadeiras cartelas de bingo. Além disso, as mesmas vinculam a aquisição de cartelas à cessão de direitos de resgate em favor de uma entidade sem fins lucrativos.
“As requeridas querem que os consumidores acreditem que a Aplub Capitalização SA e seus prepostos são verdadeiros altruístas que fazem um árduo trabalho de caridade. Entretanto, é perceptível que o Roraicap é só mais um dentre os inúmeros pseudos títulos de capitalização que as empresas utilizam para disfarçar a prática e exploração de jogo de azar, demasiadamente abusiva e ilegal”, destaca trecho da ação.
A liminar determina ainda que as empresas tornem pública, nos meios de comunicação já utilizados para divulgação dos sorteios, a suspensão das atividades do Roraicap em razão de decisão judicial.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o nº: 1216-79.2016.4.01.4200
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