MPF obtém nova decisão favorável, agora em sentença, ao fornecimento de canabidiol para menor através do SUS
O Ministério Público Federal em Bento Gonçalves (RS) obteve novamente decisão judicial favorável a seu pedido para que o SUS forneça gratuitamente canabidiol a uma criança que sofre de uma doença grave e necessita deste medicamento. A decisão, agora em sentença (e não somente liminar) garante ao menor, que sofre de graves crises convulsivas sem o uso do medicamento, a importação das doses de que o paciente precisa do composto “Hemp Oil – RSHO 15% a 25%”, sem o custo para a sua família da ordem de US$ 720,00 mensais.
Essa já é a segunda vez que a Justiça Federal em Bento Gonçalves acata os pedidos do MPF dentro da ação. Em abril deste ano, a Justiça julgou a favor do pedido liminar para que o menor pudesse ter o fornecimento de canabidiol gratuitamente através do SUS. A União recorreu dessa decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubando a decisão obtida pelo MPF em Bento Gonçalves, através de um agravo, alegando que o parecer médico da ação não havia sido realizado por um médico do SUS. A ação continuou tramitando na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves. No mesmo processo, produziu-se um laudo comprovando a necessidade do uso do medicamento pelo menor feito por um médico vinculado ao SUS.
A perícia médica realizada comprovou que a criança possui os sintomas compatíveis com a Síndrome de Lennox-Gastaut, caracterizada por crises convulsivas recorrentes e de difícil controle. O menor, hoje com 11 anos de idade, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsíquico-motor relacionado com a enfermidade e, sem a medicação pretendida, chega a ter 70 convulsões por dia.
A perícia médica registrou que “nenhuma das medicações anticonvulsionantes surtia efeito e o paciente acabava sendo hospitalizado inúmeras vezes para tratamento do quadro neurológico. Há cerca de um ano o neurologista infantil iniciou o uso de CANABIDIOL e, desde então, o quadro começou a mudar e as crises diminuíram muito tanto em intensidade como em frequência, melhorando a qualidade de vida do paciente e também de seus cuidadores”. E conclui: “Desde o início do uso sistemático de tal medicação o menor passou a apresentar uma melhora importante no controle de suas crises convulsivas. Não precisou ser hospitalizado como anteriormente, quando não fazia uso do HEMP OIL – RSHO 14% a 25%. É notório a melhora que alcançou no seu tratamento. A mãe relata que por algumas vezes tentou parar o tratamento ou diminuir a dose, mas crises convulsivas retornavam”.
Da decisão em sentença ainda cabe recurso. A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal do RS através do número 5003057-65.2015.4.04.7113.

