MPF/RS quer adequação da exibição de anúncios de TVs por assinatura às regras da classificação indicativa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal que cobra da União, com pedido de tutela antecipada, a regulamentação e orientação, via Guia Prático de Classificação Indicativa, sobre critérios para veiculação de anúncios da programação televisiva na TV por acesso condicionado (paga). A Claro S/A, responsável pela programação da NET, também é ré na ação.
O procurador da República Fabiano de Moraes, atual Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no RS, informa na ação que o monitoramento realizado pelo MPF aponta três problemas recorrentes nos anúncios da programação televisiva da NET. O primeiro é a falta de sinalização dos trailers de filmes e similares com o selo de classificação indicativa do programa anunciado, especialmente no canal portal da operadora (canal 500). O segundo é a falta do cumprimento dos requisitos para que a programação da TV paga fique isenta de vinculação horária de conteúdo exigida para a TV aberta, entre eles, a ampla divulgação das formas de bloqueio de canais pelo telespectador e a possibilidade de consulta a qualquer tempo da classificação indicativa da programação exibida no canal 500. A última questão abordada na ação é a inserção, especialmente pela Rede Telecine, de chamadas de filmes voltados ao público adulto, inclusive de classificação indicativa “não recomendado para menores de 16 anos", em desenhos animados e programas infantis.
Fabiano aponta que enquanto não forem determinadas as adequações necessárias, os telespectadores brasileiros, especialmente crianças, continuarão a ser surpreendidos com conteúdo impróprio para suas idades por meio de veiculação de anúncios de programação televisiva e de trailers de filmes nos canais portais das operadoras TV por acesso condicionado e em programas/desenhos animados de classificação indicativa Livre. "A situação afronta as normas constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o regramento da TV por acesso condicionado", finaliza o procurador da República.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo E-proc nº 5014931-52.2016.4.04.7100.

