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MPF/RS quer adequação da exibição de anúncios de TVs por assinatura às regras da classificação indicativa

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão observou falta de exibição do selo de classificação indicativa em trailers, bem como veiculação de anúncios de programação voltada a adultos durante a apresentação de programas infantis

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal que cobra da União, com pedido de tutela antecipada, a regulamentação e orientação, via Guia Prático de Classificação Indicativa, sobre critérios para veiculação de anúncios da programação televisiva na TV por acesso condicionado (paga). A Claro S/A, responsável pela programação da NET, também é ré na ação.

O procurador da República Fabiano de Moraes, atual Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no RS, informa na ação que o monitoramento realizado pelo MPF aponta três problemas recorrentes nos anúncios da programação televisiva da NET. O primeiro é a falta de sinalização dos trailers de filmes e similares com o selo de classificação indicativa do programa anunciado, especialmente no canal portal da operadora (canal 500). O segundo é a falta do cumprimento dos requisitos para que a programação da TV paga fique isenta de vinculação horária de conteúdo exigida para a TV aberta, entre eles, a ampla divulgação das formas de bloqueio de canais pelo telespectador e a possibilidade de consulta a qualquer tempo da classificação indicativa da programação exibida no canal 500. A última questão abordada na ação é a inserção, especialmente pela Rede Telecine, de chamadas de filmes voltados ao público adulto, inclusive de classificação indicativa “não recomendado para menores de 16 anos", em desenhos animados e programas infantis.

Fabiano aponta que enquanto não forem determinadas as adequações necessárias, os telespectadores brasileiros, especialmente crianças, continuarão a ser surpreendidos com conteúdo impróprio para suas idades por meio de veiculação de anúncios de programação televisiva e de trailers de filmes nos canais portais das operadoras TV por acesso condicionado e em programas/desenhos animados de classificação indicativa Livre. "A situação afronta as normas constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o regramento da TV por acesso condicionado", finaliza o procurador da República.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo E-proc nº 5014931-52.2016.4.04.7100.

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