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Canoas Saúde: TRF4 confirma que ação de improbidade do MPF em Canoas deve tramitar na Justiça Federal

MPF em Canoas questiona ausência de licitação na contratação do serviço de teleagendamento de consultas para o SUS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Justiça Federal em Canoas tem competência para julgar a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, o secretário de Saúde Marcelo Bózio, e mais três integrantes da Prefeitura pela ausência de licitação para contratar a empresa que o serviço de agendamento de consultas eletivas pelo SUS nas Unidades Básicas de Saúde do município, através de teleagendamento. A GSH – Gestão em Tecnologia e Saúde Ltda, empresa contratada, também é ré na ação.

A ação civil pública assinada pelos procuradores da República Pedro Antônio Roso e Jorge Irajá Louro Sodré questiona a necessidade de contratar uma empresa privada para realizar um serviço que o Governo Federal já disponibiliza, através dos sofwares Sisreg e e-Sus - sistemas online do Ministério da Saúde para gerenciamento da rede do SUS gratuitamente. O MPF em Canoas apurou que mais de R$ 16 milhões foram gastos sem licitação para um serviço que desde sua contratação, em 2012, é alvo de reclamações por parte de seus usuários.

Inicialmente, a Justiça Federal declarou que não era competente para julgar os fatos apresentados pelo MPF após receber a ação, declinando a mesma para a Justiça Estadual. O MPF questionou tal entendimento, tanto na Vara Federal de Canoas como no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, argumentando, entre outras coisas, que houve a utilização de recursos federais na execução e pagamento do contrato do serviço de teleagendamento pela GSH, especificamente no valor de R$ 75 mil.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do agravo no TRF4, acatou a argumentação do MPF. “Ainda que a União tenha manifestado não ter interesse em participar do feito, os elementos probatórios existentes nos autos sinalizam para o envolvimento de vultosos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, parte deles originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, o que é suficiente para reconhecer, por ora, a existência de interesse público federal, a ser tutelado pelo Ministério Público Federal (que vem diligenciando nas investigações desde o ano de 2013 e teve a iniciativa de propor a ação civil pública originária)”, registrou a magistrada em seu voto.

Com a decisão do Tribunal em vigor, a ação volta a tramitar na 2ª Vara Federal de Canoas.

Serviço falho - Existem relatos feitos tanto ao Ministério Público Federal quanto ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul constatando casos em que ocorreram mais de 40 ligações ao sistema de teleagendamento visando tentar marcar uma consulta. Em determinado caso, quando uma pessoa conseguiu ser atendida no call-center (após 55 tentativas no mesmo dia), passou-se a outra dificuldade, que é a marcação da consulta em si: “não basta ter a sorte de conseguir a ligação para o teleagendamento; é necessário mais. É necessário agora ter a sorte de existir vaga no dia referencial, escolhido ao talante da Prefeitura de Canoas, pois, mesmo após conseguir a ligação, o usuário ainda fica na dependência de existir alguma vaga ainda disponível para consulta para a data referencial. Caso não exista vaga para o dia referencial de marcação de consulta, o usuário necessita voltar a ligar no dia seguinte, e assim sucessivamente, até conseguir agendar a consulta.”

O MPF também salienta que o Canoas Saúde, ao limitar a marcação de exames apenas via teleagendamento, restringe o acesso universal ao SUS. Tal restrição, no entender do MPF, reside no sistema operacional utilizado pela GSH (AGHOS), considerado obsoleto tanto pelo Tribunal de Contas do RS como pela Coordenadoria de Auditoria Médica do Estado do Rio Grande do Sul.

Improbidade - Além do prefeito, do secretário de Saúde e da GSH, também figuram como réus na ação de improbidade a vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo, o secretário adjunto da Saúde Leandro Gomes dos Santos e o procurador do Município Aloísio Zimmer Júnior.

Se condenados, os réus poderão perder seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, perder sua função pública, ser condenados ao pagamento de multa civil de até o dobro do valor do dano, ser proibidos de contratarem com o poder público e serem obrigados a ressarcirem a integralidade do dano, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público Federal pede ainda o bloqueio dos bens dos envolvidos na ação.

A ação de improbidade recebeu o número 5014216-42.2014.404.7112 na 2ª Vara Federal de Canoas.

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