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MPF em Novo Hamburgo (RS) questiona titulação de Oscip da Utresa

Entidade que já foi condenada por desastre ambiental também foi multada por irregularidades fiscais

O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (MPF/RS) ingressou com ação contra a Utresa (União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental) objetivando cassar a titulação de Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) outorgada pelo Ministério da Justiça. O procurador da República Celso Antônio Tres é o autor da ação.

A titulação “Oscip” é reservada ao chamado terceiro setor, ou seja, a entidades que, embora privadas, atuem sem fins lucrativos em prol do interesse público, a exemplo da assistência social e proteção ambiental. As entidades que possuem tal titulação gozam de isenção tributária, nada recolhendo de impostos.

A Utresa, com sede em Estância Velha e cuja atividade é aterro sanitário de resíduos industriais, foi responsável por uma catástrofe ambiental de repercussão nacional em 2006, resultando em 90 toneladas de peixes mortos no Rio dos Sinos, no trecho entre os municípios de Portão e Sapucaia do Sul. Investigações feitas pelo Ministério Público Estadual concluíram pela existência de uma série de graves desvios cometidos pela entidade, tais como valas de resíduos perigosos a céu aberto, tubulações clandestinas despejando efluentes líquidos sem tratamento nos arroios próximos e resíduos enterrados diretamente no solo.

A consequente ação do Ministério Público Estadual resultou em uma intervenção judicial na administração da Utresa, na condenação à prisão de seus gestores e no pagamento de uma indenização pelo brutal dano ambiental. Luiz Ruphental, o ex-diretor da Utresa, foi condenado a 30 anos de prisão pela Justiça de 1° Grau, pena reduzida a 7 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça/RS posteriormente.

 “Óbvio que sendo a Utresa agressora do meio ambiente, jamais poderia travestir-se de protetora dele”, reforça o procurador.

O procurador informa, no texto da ação, que uma auditoria da Receita Federal comprovou a prática de “aplicação de recursos fora das atividades fins da Entidade”, como pagamento de despesas pessoais dos membros de seu conselho administrativo e contratações de serviços por empresas também geridas pelos dirigentes da Utresa, dividindo o lucro dessas operações entre os associados e nada pagando de impostos. Por essas irregularidades, a Utresa foi multada em cerca de R$ 6 milhões.

O MPF questiona o fato do Ministério da Justiça manter a titulação de Oscip para a Utresa mesmo diante de todas as irregularidades comprovadas - “a Utresa é sociedade empresária destinada ao tratamento de resíduos industriais, beneficiando seus sócios de fato, quais sejam, empresas que geram os resíduos”, conforme afirma Celso Tres.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do RS através do protocolo 5018639-86.2016.4.04.7108.

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