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MPF/RS garante adequação em processo de inscrição de candidatos hipossuficientes em concurso do IFSul

O prazo para inscrição do concurso foi reaberto para interessados e a comprovação da hipossuficiência poderá ser feita pela internet sem custos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, assegurou a retificação por parte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio-Grandense (IFSul) do procedimento para isenção do valor da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes em concurso público.

De acordo com o Anexo 3, que compõe o Edital nº 134/2016, os participantes deveriam entregar o requerimento de isenção no Departamento de Seleção do referido instituto ou via Sedex, acompanhado de um extenso rol de documentos (cópias autenticadas) que comprovassem a sua hipossuficiência. Essas exigências, no entanto, são incompatíveis com o objetivo da isenção, uma vez que os serviços de autenticação e emissão de documentos via Sedex resultariam em um custo até maior do que o valor da inscrição para os candidatos.
 
A partir dessa situação, o MPF encaminhou recomendação ao IFSul para garantir o cumprimento do Decreto nº 6.593/08, a fim de que as informações fossem prestadas de modo eletrônico, acompanhadas de declaração. Além disso, o Ministério Público Federal recomendou a reabertura do prazo de inscrição por, no mínimo, mais cinco dias para candidatos hipossuficientes, além da divulgação das medidas na página da instituição pela internet.
 
O IFSul acatou a recomendação e reabriu a inscrição no processo seletivo para candidatos hipossuficientes de 24 a 28 de setembro.

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