You are here: Home / Intranets / intranets-rs / Liminar do MPF/RS que garante à Fepam responsabilidade pela balneabilidade do litoral é mantida

Liminar do MPF/RS que garante à Fepam responsabilidade pela balneabilidade do litoral é mantida

Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão favorável à liminar do MPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) para que a balneabilidade dos mares do litoral gaúcho fosse repassado para a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A ação que pedia que a Fepam continuasse responsável pela fiscalização foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2015, que na ocasião obteve na 9ª Vara da Justiça Federal no RS liminar acatando seu pedido.

Os autores da ação civil pública nº 5078100-47.2015.4.04.7100/RS, os procuradores da República Fábio Magrinelli Coimbra e Nilo Marcelo de Almeida Camargo, ressaltam que, caso fosse aceito o recurso, os serviços de coleta e análise de amostras para o monitoramento da balneabilidade seria repassado ao próprio fiscalizado (Corsan), o que poderia impedir uma fiscalização isenta do trabalho.

A Fepam ainda pode recorrer da decisão.

login