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MPF/RS quer que o DNIT deixe de aplicar multas por excesso de velocidade na BR-101

Justiça Federal da 4ª Região tem reconhecido a nulidade dos diversos autos de infração por excesso de velocidade lavrados pelo órgão no trecho Osório-Torres da BR-101

 Ministério Público Federal em Capão da Canoa (RS) ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a fim de obter ordem judicial que determine, de forma urgente, que este deixe de autuar infrações de trânsito por excesso de velocidade no trecho Osório-Torres da Rodovia BR-101 e transfira essa atividade à Polícia Rodoviária Federal.

Após investigação conduzida em inquérito civil, concluiu-se que o DNIT não possui competência administrativa para autuar esta espécie de infração de trânsito, na medida em que sua esfera de atuação está legalmente vinculada à integridade das rodovias e à engenharia de trânsito, atribuições que não dizem respeito ao dever de reprimir o excesso de velocidade com a punição dos infratores.

Por ser o DNIT incompetente para autuar este tipo de infração, a Justiça Federal da 4ª Região tem reconhecido a nulidade dos diversos autos de infração por excesso de velocidade lavrados pelo órgão no trecho Osório-Torres da BR-101, o que tem o poder de retirar a eficácia das penalidades de trânsito e, por consequência, comprometer a segurança e a incolumidade das pessoas que trafegam na via, já que a transgressão dos limites de velocidade por certos motoristas ficará sem nenhuma resposta repressiva por parte do Estado.

Segundo o procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da ação, “a finalidade do controle de velocidade é evitar acidentes e preservar a integridade física das pessoas. Essa ideia de preservação da vida humana se associa com a própria segurança pública, atividade que está a cargo da Polícia Rodoviária Federal por expressa disposição constitucional”.

Ainda, segundo o procurador, “essas circunstâncias merecem atenção principalmente por se tratar de rodovia localizada no Litoral Norte do RS, onde a circulação de veículos é extremamente significativa em épocas de veraneio (alta temporada), como a que se aproxima, sendo o caminho utilizado para acessar as praias gaúchas e do litoral catarinense”.

A ação civil pública tramita na Subseção Judiciária de Capão da Canoa, sob o nº 5004157-31.2015.4.04.7121, e atualmente aguarda apreciação dos pedidos liminares.

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