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MPF em Santa Rosa (RS) obtém sentença em favor da educação indígena

Governo estadual deverá realizar obras que garantam instalações escolares dignas e seguras para estudantes de duas escolas localizadas na maior terra indígena do Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) obteve sentença favorável nos autos da Ação Civil Pública 5000042-46.2015.4.04.7127 para que o Estado do Rio Grande do Sul garanta instalações escolares dignas e seguras para os estudantes de duas escolas estaduais indígenas (Gomercindo Jete Tenh Ribeiro e Coronel Geraldino Mineiro), localizadas na Terra Indígena Guarita – a maior do Estado.

Um relatório da Funai, de 2007, já apontava que a situação local era considerada “crítica, preocupante, merecendo atenção e solução urgente”.

A partir da decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Sul deverá promover, no prazo de um ano, as obras necessárias para garantir estrutura mínima para a educação das crianças da Terra Indígena Guarita, correspondente a um total de 10 salas de aula, além de espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00.

Segundo a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, autora da ação, o Estado do Rio Grande do Sul enviou ofício no ano de 2010 garantindo a priorização da realização das obras e, passados mais de cinco anos, nada foi feito.

Em 2011, a 21ª Coordenadoria Regional de Educação encaminhou documento informando que as obras relacionadas às escolas indígenas estavam aguardando deliberação, tendo sido orçado o valor de R$ 1.434.631,35 para a escola Gomercindo Jete Tenh Ribeiro e R$ 1.276.006,51 para a escola Coronel Geraldino Mineiro, encontrando-se os expedientes aguardando elementos técnicos para posterior envio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para análise e aprovação, o qual se responsabilizaria por 80% dos recursos.

Entretanto, passados todos esses anos, reforça a procuradora da República, o Estado do Rio Grande do Sul sequer tinha dado andamento aos procedimentos administrativos relativos a essas obras.



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